Ação civil pública

STJ limita a R$ 250 mil multa que pode ser paga por MG em processo ambiental

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29 de abril de 2020, 12h04

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou decisão do ministro Francisco Falcão que limitou a R$ 250 mil o valor acumulado da multa diária que o Estado de Minas Gerais poderá ser obrigado a pagar por ter sido condenado subsidiariamente em ação por dano ambiental.

Foto: Agência Câmara de Notícias
Agência Câmara de NotíciasSTJ limita multa que pode ser paga por MG em processo ambiental

A condenação determinou que uma mineradora suspenda suas atividades, até a expedição de licença de operação por órgão ambiental competente, e recupere integralmente a área degradada, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária.

A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada com o objetivo de interromper as atividades de extração e comercialização de minerais por uma empresa que não tinha licença ambiental para isso, apenas a Autorização Ambiental de Funcionamento.

O Estado entrou no STJ com recurso especial, que foi parcialmente provido pelo relator, ministro Francisco Falcão. Ele manteve o valor diário estabelecido em segunda instância, mas limitou o total da multa a R$ 250 mil.

"Ao instituir o meio de coerção, o acórdão recorrido julgou procedente a ação civil pública ajuizada, fixando-se a multa diária de R$ 1 mil, observando que a responsabilidade do Estado de Minas Gerais é subsidiária e, portanto, a execução da sentença em relação a ele somente é possível na constatação da impossibilidade de satisfação do direito em face do causador do dano", disse.

Segundo Falcão, o valor definido pela corte estadual não se mostra desarrazoado ou destoante do que vem sendo acolhido pelo STJ no julgamento de casos semelhantes (AgRg no REsp 1434797 e AgInt no REsp 1784675), quando se trata de matéria de natureza ambiental. 

"Ressalte-se que, como o decisum definiu que o Estado assumirá a penalidade apenas de forma subsidiária, ou seja, caso a empresa causadora do dano fique impossibilitada de fazê-lo, a respectiva limitação será aplicada tão somente ao Estado, único que apresentou recurso a respeito, na hipótese de ele arcar com tal responsabilidade", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.809.563

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