Opinião

A burocracia do Judiciário desautorizada em tempos de pandemia

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29 de abril de 2020, 16h46

No Poder Judiciário a formalidade das coisas ainda persiste em tornar moroso o trabalho de advogados, magistrados e servidores, culminando em uma resposta tardia àqueles que buscam por seus direitos diariamente.

Em pouco mais de um mês, nos vimos diante de um cenário de guerra devido à pandemia da Covid-19, obrigando a população mundial a adotar o método de isolamento social que requereu de todos um esforço muito grande para tornar o sistema judiciário o mais funcional que pudesse ser, e isso se deu por meio de tecnologias que permitiram que audiências e sessões fossem realizadas por videoconferência, intimações fossem encaminhadas por e-mail, advogados pudessem cumprir seus prazos através de sistemas eletrônicos de peticionamento e servidores pudessem dar vazão a seus trabalhos no formato home office.

A pandemia no Brasil ajustou o cronograma do Poder Judiciário, suspendendo prazos como modo cautelar de manter a segurança jurídica pelo tempo necessário, mas inovando no modus operandi ao fazer com que desembargadores não deixassem de realizar as sessões do pleno, por exemplo. Surgindo aí o questionamento: por que não foram adotados tais métodos antes da pandemia?

Sugestões como a permanência de intimações por e-mail ou telefonema, a criação do uso de QR code para poupar expedições de alvarás impressos, audiências virtuais, sustentação oral online, bem como demais mecanismos de interação via tecnologia surgem para demonstrar que o mundo jurídico pode ser um lugar mais célere, menos desgastante e talvez até mais harmonioso socialmente e ambientalmente falando. Óbvio, utilizando tudo de mais moderno para assegurar a autenticidade de todas coisas.

Por fim, o modo conservador de se fazer Direito não só se mostra completamente desnecessário como comprova que o sistema judiciário brasileiro é adaptável à modernidade e à simplicidade, sem deixar de ser o único caminho da justiça, princípio básico para manter a ordem social e garantir o direito dos cidadãos.

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