Batalha dos respiradores

Juiz determina que empresa entregue respiradores ao governo do Ceará

Autor

29 de abril de 2020, 19h31

Foto: Prefeitura de Porto Alegre/Reprodução
Juiz acata pedido do MPF e do MP do Ceará e manda empresa entregar respiradores
Prefeitura de Porto Alegre/Reprodução

O juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu tutela de urgência para determinar que o Ministério da Saúde e a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda. entreguem os respiradores mecânicos e demais bens empenhados à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza (SMS) e ao Instituto Doutor José Frota (IJF).

A decisão desta quarta-feira (29/4) foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Ceará. Conforme a ação, a empresa estaria se negando a entregar os ventiladores pulmonares e outros produtos contratados sob o argumento de que o Ministério da Saúde teria requisitado toda a produção existente por meio do ofício 72/2020/DLOG/SE/MS.

Na ação, o MPF e do MP-CE argumentam que não existe fundamentação plausível para a empresa negar-se a cumprir os contratos firmados com o IJF e Secretarias de Saúde do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará, uma vez que os contratos foram iniciados antes da emissão do referido ofício, e que o próprio ministério excetuou a situação das contratações com entes federativos.

Ao analisar o caso, o magistrado aponta que "os equipamentos para o combate à doença Covid-19, são imprescindíveis para salvar vidas e a União Federal, através do Ministério da Saúde, não pode tomar atitudes desta natureza".

O juiz também estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão se os aparelhos ainda estiverem com a empresa. No caso dos equipamentos estejam com a União, ele determinou o envio de 50, 24 e 20 respiradores mecânicos à Sesa, à SMS e ao IJF, respectivamente, também sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Trata-se de mais uma disputa judicial por respiradores, conforme vem noticiando a ConJur.

Clique aqui para ler a decisão
0805446-21.2020.4.05.8100

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!