lava jato

Juiz arquiva representação contra corregedor do MP por outdoor da "lava jato"

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29 de abril de 2020, 16h27

Por ausência de provas, foi arquivada uma representação contra o ex-corregedor do Ministério Público Federal Oswaldo José Barbosa Silva por prevaricação e improbidade no processo envolvendo a instalação de um outdoor exaltando a operação "lava jato" em Curitiba.

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Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, juiz Federal Substituto da 15ª Vara Federal Criminal da SJDF, considerou que não foram apontadas evidências suficientes para provar que Oswaldo Silva teria atuado em conjunto com Deltan Dallagnol para arquivar o procedimento investigando quem teria solicitado a confecção do outdoor.

A representação arquivada tinha sido apresentada por Gleisi Hoffman e outros parlamentares do PT. O documento noticiava suposta prática de crime de prevaricação e ato de improbidade administrativa por parte do então corregedor, com base nas mensagens divulgadas pelo The Intercept.

Segundo a troca de mensagens, o procurador Diogo Castor de Mattos teria pago pelo outdoor, mas, quando estava próximo de ser investigado, deixou a força-tarefa. Ele teria, então, apresentado um atestado médico por estafa. Em troca, o corregedor Oswaldo Silva teria descartado a confissão e arquivado o processo.

Segundo o juiz, no entanto, a representação não provou que o processo tenha sido arquivado. O MPF informou que ele está sob supervisão da atual corregedora-geral do MPF Elizeta Maria de Paiva Ramos, mas disse que não foi possível apurar se o procedimento foi arquivado ou não.

Assim, o juiz considerou as provas insuficientes e acabou arquivando a representação, que tinha tramitado inicialmente no Superior Tribunal de Justiça, mas foi remetido à Justiça Federal do DF após a aposentadoria do subprocurador-geral.

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1001137-19.2020.4.01.3400

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