Governo tira transporte por táxi e aplicativo de rol de atividades essenciais
29 de abril de 2020, 9h43
O governo federal editou nesta quarta-feira (29/4) um decreto atualizando a lista de atividades essenciais durante a epidemia do coronavírus, levando em consideração entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre as atribuições de cada esfera de governo na determinação da manutenção dessas atividades.
Também foram cortadas da lista as atividades de captação, tratamento e distribuição de água e captação e tratamento de lixo; iluminação pública; e compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras.
O novo decreto muda, ainda, a redação do inciso XXXVIII, referente às atividades de advocacia pública, para restringi-lo apenas à Advocacia da União, dado que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADI 6.341, que o governo federal deve respeitar a atribuição de cada esfera de governo na determinação das atividades essenciais.
Novas atividades foram acrescentadas pelo decreto:
- serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
- serviços de radiodifusão de sons e imagens;
- atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas as realizadas por meio de start-ups; atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
- atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
- locação de veículos;
- produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
- atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
- atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
- atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos XX e XL;
- produção, transporte e distribuição de gás natural; e
- indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
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