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Fux encaminha à PGR notícia-crime por suposto desvio de combustível de Bolsonaro

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29 de abril de 2020, 21h25

Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Notícia-crime sobre suposto desvio de combustível de Bolsonaro foi enviada a Procuradoria Geral da República por Fux
Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou notícia-crime enviada pelo criminalista Sidney Duran Gonçalez contra o presidente Jair Bolsonaro à Procuradoria-Geral da República.

A peça é baseada em denúncia feita pelo jornalista Lúcio de Castro e publicada no site Agência Sportilight. Conforme a reportagem, o então deputado federal gastou em média R$ 4,1 mil em 11 idas a dois postos de gasolina do Rio de Janeiro entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2011.

"(…) Cuida-se, deveras, de especialização do direito de petição, garantido a todos os indivíduos, nos termos do art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição, independentemente do acerto ou desacerto de seu conteúdo. In casu, revela-se incabível a incursão desta Corte sobre a matéria fática narrada na inicial, competindo-lhe, tão somente, encaminhar o pedido ao Parquet, para sua análise inicial, na forma regimental. Ex positis, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República, para as providências que entender cabíveis. Publique-se. Cumpra-se", escreveu o ministro em despacho desta quarta-feira (29/4).

A petição enviada ao Supremo sustenta que cruzamento de dados públicos do Congresso e as notas fiscais de abastecimento enviadas por Bolsonaro à Câmara, segundo a reportagem, mostra que Bolsonaro abasteceu em dois postos diferentes no mesmo dia, apesar dos muitos litros comprados, e que abasteceu no Rio de Janeiro mesmo quando registrou presença em Brasília.

A verba indenizatória para combustível foi instituída em 2001, mas desde 2009 não está previsto o reembolso para assessores parlamentares. Por conta disso, o pedido para que o Supremo aceite a notícia-crime e consequentemente intime a procuradoria-geral da República a promover o oferecimento da denúncia.

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