Depósito judicial

Com base em notícia da ConJur, Celso de Mello revoga liminar favorável à Gerdau

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29 de abril de 2020, 12h46

Com base em notícia da ConJur de que a Gerdau foi condenada por litigância de má-fé após tentar induzir juíza a erro, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, na madrugada desta quarta-feira (29/4), tutela de urgência que havia concedido na terça (28/4) e voltou a ordenar que a siderúrgica devolva R$ 1,3 bilhão que levantou de depósito judicial.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Celso de Mello suspendeu decisão após ler notícia da ConJur
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Gerdau pediu, em ação, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além da restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente. Como garantia, depositou R$ 1,3 bilhão judicialmente. O processo ficou suspenso, aguardando o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário 574.706, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, com a crise econômica causada pelo coronavírus, a companhia pediu a substituição do depósito judicial por seguro-garantia.

Em 14 de abril, 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro autorizou o levantamento da quantia. Mas o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Reis Friede, suspendeu a decisão. Isso porque o juízo autorizou, sem justificar, algo que não havia sido pedido (o levantamento dos valores, sem a substituição por outra garantia), e sem ouvir a União. 

Inicialmente, Celso de Mello concedeu tutela de urgência à Gerdau, autorizando-a a manter os valores do depósito judicial e oferecer seguro-garantia de R$ 1,68 bilhão. Para o ministro, a decisão do TRF-2 desrespeitou o entendimento firmado pelo Supremo de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Porém, após ler a reportagem da ConJurTentativa de induzir juíza a erro faz Gerdau ser condenada por litigância de má-fé”, o decano do Supremo suspendeu a tutela de urgência, proibindo qualquer levantamento em dinheiro pela Gerdau e restabelecendo a decisão do TRF-2.

Dessa maneira, a siderúrgica volta a ficar obrigada a devolver, em até 48 horas, os R$ 1,3 bilhão de depósito judicial para a conta do Tesouro Nacional na Caixa Econômica Federal. Se descumprir essa ordem, a empresa receberá pena diária de R$ 300 mil.

A 26ª Vara Federal do Rio aguardará manifestação da União sobre o pedido de substituição da garantia. Somente após isso irá decidir sobre o pedido da Gerdau.

Indução a erro
Por entender que a Gerdau tentou induzir a Justiça a erro em uma ação tributária contra a União, a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a empresa, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, que é de R$ 600 milhões. Com a atualização, a penalidade deve alcançar R$ 11 milhões, informa o jornal Valor Econômico.

A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, apontou que permitiu a liberação do depósito, mas não ordenou a expedição dos ofícios que autorizariam a Caixa Econômica Federal a fazê-lo — a instituição financeira concluiu a transferência. Em decisão de sexta-feira (24/4), a julgadora disse que a Gerdau não informou como conseguiu levantar a quantia sem os documentos judiciais.

Além de descumprir essa ordem judicial, a empresa tentou induzir a Justiça a erro, ressaltou a juíza. Isso porque a Gerdau sustentou que não cumpriu tal decisão porque o TRF-2 estava processando uma contracautela que ela apresentou. Porém, o tribunal só havia intimado a União a se manifestar sobre substituição do depósito por um seguro.

Outro lado
A Gerdau afirmou à ConJur que sempre agiu com boa-fé processual. Segundo a empresa, o fato de Caixa Econômica Federal não ter respondido à ordem judicial sobre o levantamento dos valores não pode ser atribuído à siderúrgica.

A empresa também apontou que não tentou induzir o juízo a erro. Apenas pediu pra julgadora aguardar a decisão do TRF-2 sobre a possibilidade do uso do seguro-garantia. 

Além disso, a Gerdau ressaltou que a legislação processual equipara o seguro-garantia a dinheiro. E destacou que os recursos do depósito judicial são necessários para manter empregos, fornecedores e parceiros nesse momento de crise.

Clique aqui para ler a decisão
RcL 40.284

*Texto atualizado às 16h04 do dia 29/4/2020 para acréscimo de informações.

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