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Absolvição de nove réus no TRF-1 sinaliza desmanche da zelotes, dizem defesas

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29 de abril de 2020, 14h46

A 4ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região decidiu reformar decisão de primeiro grau e absolver nove pessoas condenadas por suposta venda de medida provisória para beneficiar o setor automobilístico. O processo tem ligação com a operação zelotes, que apurou irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

José Cruz/ABr
Denúncia apontava pagamento de em troca de uma MP para beneficiar empresas montadoras
José Cruz/ABr

De acordo com a denúncia, os réus teriam negociado propina em troca de uma MP que prorrogou por cinco anos benefícios tributários destinados a empresas montadoras. Eles foram condenados em 2016 pelo juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara de Brasília, que entendeu haver provas de que o grupo formou um "consórcio" para tráfico de influência.

A decisão desta terça-feira (29/4) no TRF-1 foi unânime. O colegiado seguiu o relator do caso, desembargador Néviton Guedes, que aprofundou seu voto nas minúcias do caso e, segundo advogados, foi crítico ao abuso do poder de denunciar.

"Não há nos autos estabilidade, estrutura e permanência que possa configurar seja o crime de associação criminosa, seja o crime de organização criminosa", disse o desembargador.

A turma concordou que o processo tem diversos problema de ordem formal, sem a comprovação de que algum agente público ou político foi corrompido. O acórdão deve ser publicado na próxima semana.

Estrutura do lobby
De acordo com as defesas, a acusação não comprovou as atividades ilícitas, mas apenas juntou troca de conversas, e-mails e relatórios. Assim, as atividades configurariam lobby político-empresarial, mas não corrupção.

Foram absolvidos os seguintes acusados pelo crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro: os lobistas Alexandre Paes dos Santos e Francisco Mirto; o advogado José Ricardo da Silva; os ex-representantes da montadora Mitsubishi (MMC) Paulo Arantes Ferraz e Robert de Macedo Rittcher; o ex-diretor de comunicação do Senado Fernando Mesquita e o advogado Eduardo Valadão.

Os magistrados mantiveram apenas a condenação de Fernando Mesquita pelo crime de advocacia administrativa, com participação de Mauro Marcondes, José Ricardo, Alexandre Paes e Francisco Mirto. De acordo com o processo, Mesquita recebeu dinheiro para trabalhar auxiliando o lobista e desenvolvia atividade fora das suas atribuições. A pena fixada foi de um ano de prisão, mas já prescreveu.

Veja as manifestação das defesas:

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay – defesa do empresário Paulo Arantes Ferraz
"O julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região da apelação do Dr. Paulo Ferraz, no caso Zelotes, sob a relatoria do desembargador Néviton Guedes, foi histórico pela profundidade e seriedade do voto, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores, que desnudou todo o abuso da tese da acusação. A imputação de corrupção era absolutamente despropositada e fruto de um processo midiático, no qual a espetacularização, à época, desprezou qualquer preocupação com cuidados que se deve ter numa acusação criminal. A absolvição faz Justiça a um homem sério que se viu envolvido em um processo naquele momento de certa politização do processo penal. Felizmente há juízes em Brasília."

Roberto Podval, defesa do lobista Mauro Marcondes 
"Um homem de 86 anos foi preso assim como sua mulher, tiveram todos os bens bloqueados e foram expostos como corruptos e lavadores de dinheiro. Isso destrói uma família. O magistrado precisa ter mais cuidado, são vidas destruídas à toa."

Pedro Machado de Almeida Castro e Octavio Orzari, defesa do empresário Eduardo Valadão
"Vira-se a página de acusação midiática infundada para o capítulo constitucional dos direitos fundamentais do indivíduo. Os danos ao acusado sem provas são incalculáveis, mas finalmente foram atenuados, e a verdade dos fatos restaurada. Para o bem da democracia, o Poder Judiciário foi detalhista, técnico e reafirmou o devido processo legal e a presunção de inocência."

Daniel Gerber, defesa do lobista Alexandre Paes dos Santos
"A decisão do TRF-1 sobre a fase da Operação Zelotes, que analisava eventuais ilícitos cometidos na promulgação da MP 471, deixa claro o componente político que motivou a acusação e sentença de primeiro grau. A absolvição dos acusados, assim como as críticas do Tribunal ao conteúdo probatório trazido aos autos, serve de alerta quanto aos excessos cometidos em nome de um pretenso combate à corrupção que, na prática, acaba por confundir e politizar conceitos e garantias jurídicas inalienáveis. A Justiça foi feita. O Direito volta a prevalecer sobre o discurso populista que, infelizmente, ainda prepondera em processos de maior destaque midiático."

Marlus Arns de Oliveira, defesa de José Ricardo da Silva
Afirma ter recebido com muita tranquilidade a decisão do TRF-1, que absolveu seu cliente de todos os crimes que lhe foram imputados. "A decisão, unânime, apontou que os crimes não ocorreram e que os fatos trazidos pelo órgão de acusação são ilações sem qualquer prova", diz.

70091-13.2015.4.01.3400

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