Combate à Covid-19

Uso de máscaras será obrigatório no STJ a partir de quinta-feira

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28 de abril de 2020, 12h55

Para evitar a disseminação do novo coronavírus, o Superior Tribunal de Justiça vai exigir, a partir de quinta-feira (30/4), o uso de máscara para a entrada e a permanência de pessoas em sua sede. A medida atende ao Decreto 40.648 do governo do Distrito Federal, que torna o uso de máscaras de proteção facial obrigatório em vias e locais públicos, transportes coletivos, estabelecimentos comerciais e de serviços, entre outros locais.

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mistersundayUso de máscara na sede do STJ será obrigatório a partir de quinta-feira (30/4)

O cumprimento da exigência de máscaras será observado pela Secretaria de Segurança. O decreto prevê que as pessoas poderão usar máscaras industrializadas ou caseiras, seguindo o modelo do Ministério da Saúde. Está prevista a distribuição dessa proteção em dias e locais a serem determinados pelo governo do DF, para pessoas que não tenham como adquiri-la.

Por causa da epidemia, o tribunal suspendeu o atendimento presencial e o acesso do público às suas dependências. Apenas os servidores ligados a atividades essenciais têm comparecido à sede. Os demais estão em trabalho remoto.

No caso de impossibilidade comprovada de comunicação com servidores e ministros, por meio telefônico ou eletrônico, o tribunal providenciará meios para atender, presencialmente, os advogados (públicos e privados), membros do Ministério Público e da polícia judiciária, durante o expediente forense (13h às 18h).

Cuidados
A Seção de Enfermagem do STJ alerta que a pessoa deve usar a máscara do modo correto, para que seja uma proteção efetiva: não retirá-la em locais públicos; evitar tocá-la durante o uso; ao tirá-la, apenas em casa, fazer isso pelos elásticos; manter a higienização, no caso das máscaras de pano (lavar com água e sabão e passar com ferro bem quente).

O uso da máscara não dispensa outros cuidados, como lavar as mãos com frequência, evitar aglomerações e não compartilhar talheres e outros objetos pessoais. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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