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TJ-RJ proíbe deputados de organizar protestos contra quarentena

28 de abril de 2020, 21h37

Por Sérgio Rodas

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Na epidemia do coronavírus, princípios de solidariedade se sobrepõem às liberdades individuais. Com esse entendimento, a desembargadora Marianna Fux, do Tribunal de Justiça fluminense, concedeu nesta terça-feira (28/4) tutela de urgência para proibir os deputados federais Daniel Silveira (PSL) e Otoni de Paula (PSC) e a estadual Alana Passos (PSL) de organizar protestos contra o isolamento social.

Brunno Dantas
Marianna Fux disse que princípios de solidariedade se sobrepõem a liberdades individuais na epidemia do coronavírus
Brunno Dantas

A magistrada também ordenou que o município e o estado do Rio de Janeiro tomem medidas para impedir carreatas e manifestações contra a quarentena, além de identificar os infratores para eventual responsabilização.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, mas o pedido de liminar foi negado. Em agravo de instrumento, o órgão argumentou que as manifestações facilitam a transmissão do coronavírus.

Fux apontou que, no conflito entre o direito de reunião em espaços públicos e o direito social à saúde e o direito fundamental à vida, prevalecem estes últimos. Segundo ela, os princípios que protegem a coletividade se sobrepõem aos que regem liberdades individuais — especialmente quando o exercício delas coloca em risco a saúde e a vida da população, como no caso das manifestações contra o isolamento social.

Assim, a desembargadora proibiu os três parlamentares e mais cinco ativistas de "fomentar, incitar, organizar e participar" de manifestações enquanto durar a quarentena. Quem descumprir a obrigação, receberá multa de R$ 50 mil, que será aumentada em 50% se o protesto ocorrer nos arredores de hospitais.

Clique aqui para ler a decisão
0025209-68.2020.8.19.0000