Ilegalidade constatada

STJ concede domiciliar para detentos do semiaberto de dois presídios de Uberlândia (MG)

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28 de abril de 2020, 16h22

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e concedeu liminar em habeas corpus coletivo para colocar em prisão domiciliar os condenados de dois presídios de Uberlândia (MG) que, apesar de estarem no semiaberto e possuírem trabalho externo, sofreram um retrocesso nas condições de cumprimento da pena após o início da epidemia do coronavírus.

Wilson Dias/Agência Brasil
Wilson Dias/Agência BrasilSTJ concede prisão domiciliar para detentos do semiaberto de Uberlândia

De acordo com as determinações do ministro, a prisão domiciliar será implementada pelo juízo da execução, que deverá fixar as condições de cumprimento, além de considerar a situação daqueles que têm contrato de trabalho vigente, de modo a permitir a sua continuidade.

Segundo a Defensoria, os presos do regime semiaberto tiveram o trabalho externo e as saídas temporárias suspensos devido à epidemia e estão "trancados em cela coletiva com fiscalização 24 horas, como se do fechado fossem".

A DPMG afirmou que eles não podem receber visitas, não têm acesso a material de higiene e estão em celas superlotadas, sem ventilação adequada. Além disso, ambos os presídios enfrentam racionamento de água.

O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que é evidente, no caso, a ilegalidade da situação vivida pelos presos que trabalham e estavam se reintegrando à sociedade.

"Parece-me, nesse juízo de prelibação, haver constrangimento ilegal na revogação dos benefícios concedidos aos reeducandos elencados na petição inicial, sobretudo diante do recrudescimento da situação em que estavam na execução da pena, todos em regime semiaberto, evoluídos à condição menos rigorosa, trabalhando e já em contato com a sociedade", declarou.

Sobre o cabimento do habeas corpus coletivo, o ministro afirmou que, diante dos conflitos na sociedade contemporânea, passa a ser imprescindível um novo arcabouço processual que abarque a tutela de direitos coletivos também no âmbito penal.

Para Sebastião Reis Júnior, a reunião de várias pessoas na mesma situação em um único habeas corpus importa em economia de tempo, esforços e recursos, atendendo o desafio de tornar mais célere a prestação jurisdicional.

Ele disse que a situação verificada em Uberlândia se amolda perfeitamente às diretrizes da recomendação do CNJ para a prevenção da Covid-19, justificando-se o deferimento da liminar. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 575.495

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