Soberania do veredito

Leia voto de Toffoli defendendo prisão após condenação pelo Tribunal do Júri

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28 de abril de 2020, 11h51

"O princípio constitucional da soberania dos vereditos confere à decisão dos jurados, em tese, um caráter de intangibilidade quanto a seu mérito." Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acompanhou o voto de Luis Roberto Barroso e defendeu a execução imediata da pena após decisão do Tribunal do Júri.

G.Dettmar /Agência CNJ
O julgamento virtual foi suspenso após pedido de vista do ministro Lewandowski. Barroso, relator do processo, propôs a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".

Toffoli citou seu voto anterior, no HC 114.214, em que ressaltou entender que "o veredito do júri, embora soberano, não é absoluto. Todavia, essa soberania somente pode ser mitigada quando da necessidade de se verificar a existência de aspectos técnico-jurídicos e questões de direito em um rol extremamente exaustivo".

O presidente do Supremo destacou saber que a possibilidade de prisão após segunda instância não é garantia de combate à impunidade. Por isso, entende que nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri, "mormente a soberania dos vereditos, a condenação deve ser imediatamente cumprida", em razão da "estatura constitucional desse órgão do Judiciário".

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RE 1.235.340

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