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Justiça cassa liminar que obrigava empresa a fornecer respiradores ao RJ

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28 de abril de 2020, 21h35

A distribuição de ações idênticas torna litispendente a mais recente. Com base na regra do artigo 43 do Código de Processo Civil, a 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro extinguiu na sexta-feira (24/4), sem resolução do mérito, processo em que a empresa Magnamed Tecnologia Médica havia sido obrigada a entregar 80 respiradores à Prefeitura do Rio.

Foto: Prefeitura de Porto Alegre/Reprodução
Liminar determinou que empresa entregue respiradores ao município do Rio
Prefeitura de Porto Alegre/Reprodução

A administração carioca, em três ações, afirmou que, em 26 de março, foi informada pela empresa que os equipamentos não seriam entregues. Isso porque o Ministério da Saúde teria requisitado todo o seu estoque de respiradores.

A prefeitura foi então à Justiça, sustentando que, sem os itens, o sistema de saúde municipal pode entrar em colapso, já que 90% dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) estão ocupados.

A juíza Ana Beatriz Estrella, em plantão judicial, concedeu liminar na terça passada (21/4) para determinar que a Magnamed entregasse os equipamentos à Prefeitura do Rio. A juíza destacou que há perigo de dano irreparável, pois os casos de Covid-19 não param de crescer; além disso, frisou que os hospitais municipais estão operando perto de suas capacidades máximas.

A magistrada também disse que o pedido de requisição dos equipamentos feito pelo Ministério da Saúde não impede que a empresa cumpra seu contrato com a Prefeitura do Rio.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não tinha contrato com a prefeitura, uma vez que esta perdeu o prazo de 60 dias previsto no edital para a celebração do termo. E pediu reconsideração da decisão.

O juiz Daniel Schiavoni Miller afirmou que há três ações semelhantes na Justiça do Rio. Nesse caso, a mais recente — na qual foi concedida a liminar em favor da Prefeitura do Rio — torna-se litispendente. Dessa maneira, o julgador extinguiu o processo sem resolução do mérito, sem analisar os pedidos das partes. Com isso, a liminar que obrigava a Magnamed a fornecer respiradores deixou de valer.

A Prefeitura do Rio afirmou que pediu o restabelecimento da liminar na Justiça.

Processo 0083132-49.2020.8.19.0001

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