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Fim do voto de qualidade desequilibra Carf e fere soberania, diz PSB

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28 de abril de 2020, 21h15

O desenho institucional do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) visa equilibrar à participação civil e à preservação da administração fazendária e de seus princípios. O fim do voto de qualidade, pela edição da Lei 13.988/2020, privilegia o polo privado do conselho, fere a soberania do Estado e acaba com a paridade de armas na discussão sobre uniformização jurisprudencial e controle de legalidade dos atos praticados pela autoridade fiscal.

Reprodução / CARF
Sem voto de qualidade, Carf fica desequilibrado a favor do privado, diz PSB 
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Com esse entendimento, o Partido Socialista Brasileiro ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei 13.988/2020. Trata-se de mais uma ação para evitar o fim do voto de qualidade. Antes, já ingressaram com demanda a procuradoria-geral da República e o Instituto de Defesa em Processo Administrativo (Indepad).

O voto de qualidade no Carf é dado pelo presidente do colegiado, em casos de empate. Ocorre que, pela nova lei — que incluiu o artigo 19-E na Lei 10.522/2002 —, havendo o empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão passa a ser automaticamente favorável ao contribuinte

A argumentação entre as peças protocoladas no STF tem pontos em comum, como a discrepância entre a proposição da MP 899 e a lei aprovada pelo Congresso. Para além disso, o PSB ressalta, em peça assinada pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, a modificação do desenho institucional do órgão, que teria como consequências "severas deformidades ao sistema jurídico tributário-financeiro nacional".

Isso porque o fim do voto de qualidade e a atribuição automática pró-contribuinte aos casos que terminem empatados dão peso maior ao polo da esfera privada. Segundo o PSB, a prerrogativa decisória ao Fisco não significa autoritarismo ou falta de igualdade. Principalmente relacionado a órgão estratégico de uma das mais importantes atividades do Estado: a tributação.

"O fim do voto de qualidade revela considerável distorção a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, mais especificamente a soberania (artigo 1°, inciso I, da CFRB/88). Isso porque, ao fim, não mais cabe ao Estado, por meio de seus representantes, decidir sobre a exigência de seus tributos, mas sim ao sujeito passivo nas autuações, qual seja, o particular contribuinte", aponta a peça.

O partido ainda defende que, nos julgamentos do Carf, o empate não traduz dúvida do colegiado, mas "ausência de formação de uma maioria sobre determinada tese, o que será suplantado pelo voto do presidente do órgão julgador". Além disso, nada impede o voto do presidente de beneficiar o contribuinte.

"O que importa, portanto, é a manutenção da prevalência pública do órgão, do que resulta a presunção de legitimidade do ato administrativo, de modo que a modificação subverte a lógica do regime jurídico de direito público, fixando uma espécie de presunção de parcialidade do ato estatal", resume o pedido.

Em pedido liminar, o PSB prega a suspensão da eficácia do artigo 28 da Lei 13.988/2020. No mérito, a inconstitucionalidade total com redução de texto. O presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, disse que a entidade em seguida entrará com amicus curiae. Ele prevê que outras entidades de classe também ingressarão com esse pedido para reforçar a tese de que o dispositivo impugnado é inconstitucional.

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ADI 6.403

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