Interesse público

CNJ orienta tribunais a suspender prazo de concursos durante epidemia

Autor

28 de abril de 2020, 11h56

O Conselho Nacional de Justiça aprovou em votação unânime uma recomendação aos tribunais para suspensão do prazo de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário.

Reprodução
ReproduçãoCNJ orienta tribunais a suspender prazo de concursos durante epidemia de Covid-19

A medida, que foi apresentada pela Secretaria Geral do CNJ, visa evitar prejuízos aos ao Judiciário e aos participantes dos certames diante da impossibilidade de se dar prosseguimento às fases de seleção e nomeação dos aprovados, considerando a situação atual de calamidade pública e os riscos sanitários.

Pela regra até então em vigor, que passa a estar temporariamente suspensa, os concursos públicos tinham prazo de validade de dois anos podendo ser prorrogados por igual período.

A relatora da matéria no plenário virtual, conselheira Flávia Pessoa, expôs em seu voto concordância com a Secretaria Geral do CNJ em propor a recomendação aos tribunais. “Suspender temporariamente os prazos de validade de concursos públicos é ação que se alinha e se sintoniza com as várias outras medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio ao quadro pandêmico”, argumentou.

A conselheira ressaltou que a suspensão temporária da validade das seleções é uma ação oportuna por atender ao princípio da economicidade e do interesse público na medida em que evitará desgastes e perdas de recursos orçamentários usados para a realização dos certames. “Evitaria, também, o insucesso e desperdício de todo o movimento realizado pela máquina administrativa dos tribunais para se executar um concurso público, após verificado o decurso de prazo de sua validade.”

O texto da recomendação aprovada pelo CNJ informa, no parágrafo segundo do artigo 1º, que os prazos serão retomados após o término dos efeitos do Decreto Legislativo 6, de 20 de março deste ano, que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus e dos riscos de transmissão da infecção. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!