ICMS x ISS

Toffoli pede vista em julgamento que discute regime de tributação de software

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27 de abril de 2020, 11h08

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute o regime de tributação de softwares.

Nelson Jr. / SCO STF
Supremo suspende julgamento sobre regime de tributação de software
Nelson Jr. / SCO STF

A ADI foi ajuizada pelo PMDB para questionar lei do Mato Grosso que determina a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) às operações de cópias ou exemplares dos programas de computador.

A relatoria, ministra Cármen Lúcia votou para julgar parcialmente prejudicada a ação e julgar improcedente o pedido — voto que foi seguido pelo ministro Luiz Edson Fachin.

Reportagem da ConJur mostrou que a ação tramita no Supremo desde 1999. Pela similitude do tema, ela havia sido apensada para julgamento em conjunto com um recurso extraordinário e outra ADI (RE 688.223 – Tema 590 da repercussão geral, e a ADI 5.659). Todos os casos estavam pautados para sessão plenária do dia 18 de março, mas foram excluídos do calendário por causa da pandemia do coronavírus. 

No entanto, a ADI foi destacada pela ministra para voltar a julgamento virtual, em lista, que começa na próxima sexta-feira (17/4) e decidirá seu mérito. Como o processo chegou ao STF em 1991, a percepção de advogados do setor é de que seria prejudicial formar um precedente de tamanha importância em um processo que não reflete o atual momento da tecnologia.

ADI 1.945

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