Durante a epidemia

TJ-SP regulamenta audiências por videoconferência nas unidades prisionais

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27 de abril de 2020, 15h52

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo editou três novos comunicados sobre procedimentos adotados durante a epidemia do coronavírus. Os temas tratados envolvem o envio de dados de vítimas e testemunhas protegidas, o cumprimento de atos pelos oficiais de Justiça e as audiências por videoconferência nas unidades prisionais.

Marcello Casal Jr./Agenciabrasil
Marcello Casal Jr./Agência BrasilCorregedoria adota novos procedimentos durante a epidemia do coronavírus

As teleaudiências podem ser feitas pelo aplicativo Teams, mediante agendamento. Foi estabelecido com a Secretaria da Administração Penitenciária que nos dias de expediente forense, o período da manhã, das 9 às 12 horas, será reservado para o agendamento e cumprimento de atos pelos oficiais de Justiça e o período da tarde, das 13h30 às 17 horas, para as audiências virtuais.

A Corregedoria também comunicou aos oficiais de Justiça de todo o Estado que o cumprimento presencial de atos nas unidades prisionais somente poderá ocorrer quando houver dificuldade ou impossibilidade técnica do presídio. O oficial de Justiça que tiver dificuldades técnicas para cumprimento de forma remota deverá devolver o mandado para redistribuição.

Ainda segundo a Corregedoria, os dados de vítimas e testemunhas protegidas nos termos do Provimento CG 32/2000 poderão ser enviados ao e-mail institucional da unidade judicial em que tramita o processo. A solicitação de acesso aos dados sigilosos deverá ser feita mediante peticionamento eletrônico, indicando obrigatoriamente na petição o endereço de e-mail institucional (Ministério Público, Defensoria Pública e advogados) para o qual deverá ser encaminhada a resposta.

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