Decisão do Executivo

TJ-SP nega afastar servidores do grupo de risco essenciais ao combate à Covid-19

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27 de abril de 2020, 16h57

Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Sorocaba para que os servidores das áreas de saúde e segurança pública com doenças crônicas fossem afastados do trabalho presencial.

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TJ-SP nega afastamento de servidores da linha de frente do combate à Covid-19

O pedido já havia sido negado em primeira instância. O sindicato recorreu, mas, por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão. Ao citar a presunção de legitimidade dos atos administrativos, o relator, desembargador Antonio Carlos Villen, afirmou que "os elementos dos autos são insuficientes para elidi-la, pelo menos nesta fase de cognição sumária".

Segundo ele, a decisão de primeiro grau pautou-se por "prudente e necessária cautela", uma vez que é imprescindível ouvir as autoridades apontadas como coatoras para que se possa apreciar a possibilidade de inclusão dos servidores públicos das áreas da saúde e segurança pública portadores de doenças crônicas no sistema de trabalho remoto durante a epidemia, sem prejuízo aos serviços essenciais.

"O acolhimento do pedido de liminar, com a concessão do pretendido afastamento dos servidores portadores de doenças crônicas, sem a verificação, caso a caso, do real aumento de possibilidade de agravação da doença causada pela Covid-19 em decorrência das enfermidades pré-existentes, não se mostra razoável", afirmou.

Para o desembargador, não há como ignorar o risco de dano reverso que seria causado pelo deferimento da medida, consistente em "prejudicar as ações de combate ao vírus com o afastamento de servidores de áreas indispensáveis ao enfrentamento da epidemia".

2068774-53.2020.8.26.0000

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