Para maio

OAB pede retorno da contagem dos prazos processuais no Carf

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27 de abril de 2020, 20h58

O Conselho Federal da OAB pediu o retorno, a partir de maio, da contagem dos prazos nos processos eletrônicos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Ele foram suspensos por causa da epidemia do novo coronavírus.

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OAB quer que prazos processuais no Carf voltem a correr em maio
Reprodução/Carf

O requerimento foi feito em ofício enviado nesta segunda-feira (27/4) ao ministro da Economia, Paulo Guedes, ao secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e à presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo. O documento é assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, pelo procurador especial de Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara, e pelo presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira.

A OAB aponta que, após pesquisa feita com advogados, decidiu solicitar que os prazos de processos judiciais eletrônicos voltem a correr em maio. Para manter a simetria entre o processo judicial e o administrativo e preservar a segurança jurídica dos contribuintes, a Ordem pediu a volta da tramitação dos procedimentos no Carf.

A entidade destaca que a volta dos prazos pode ser dar em casos em que não haja prejuízo ao contribuinte. Se houver risco de dano, os integrantes do Carf podem prorrogar os prazos, ressalta.

"Tal conclusão, fundamental para a cidadania, que demanda a regular prestação jurisdicional, inclusive administrativa, tem como premissa a efetiva observação e a garantia da saúde da população, sem que se imponha quaisquer restrições ao contraditório, à ampla defesa e às demais garantias processuais, com, ainda, a eventual devolução de prazos, mediante requerimento dos advogados, em respeito à recomendada flexibilidade na prática dos atos processuais, destinada à preservação do efetivo exercício das atividades profissionais", declara a OAB.

A Ordem ainda pede que sejam respeitadas as garantias e prerrogativas de contribuintes e advogados. Especialmente se eles não concordarem com julgamentos feitos em sessões virtuais. Nesses casos, diz a OAB, os processos deverão ser apreciados de forma presencial quando as atividades do Carf forem normalizadas.

Clique aqui para ler o ofício

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