Rol exemplificativo

Locação de veículos é atividade essencial, decide juiz de Belo Horizonte

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27 de abril de 2020, 20h02

O rol de atividades essenciais estabelecido pelo artigo 3º do Decreto 10.282/2020 é exemplificativo, não exaustivo. Assim, a locação de veículos deve ser considerada serviço imprescindível, e não pode ser suspensa durante a epidemia do coronavírus.

Yulia Saponova
Locação de carros é serviço essencial na epidemia do coronavírus, diz juiz
Yulia Saponova

Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte ao conceder, nesta segunda-feira (27/4), liminar para impedir que a Prefeitura de Belo Horizonte suspenda o alvará de localização e funcionamento da locadora de automóveis Movida.

A empresa impetrou mandado de segurança preventivo pedindo a manutenção de suas atividades durante o estado de calamidade pública. Ela argumentou que o transporte deve ser considerado atividade essencial.

O juiz Maurício Leitão Linhares destacou que o artigo 3º do Decreto 10.282/2020 dá exemplos de atividades essenciais, mas não impede que outros serviços se enquadrem nessa classificação.

A seu ver, a locação de veículos é um serviço essencial. Isso porque muitos motoristas de aplicativos fazem uso da prática. E muitas outras pessoas deixaram de ter carro próprio e alugam um quando precisam.

De acordo com Linhares, a suspensão do alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos que descumprirem as regras de isolamento social é inconstitucional. A medida, prevista no Decreto municipal 17.328/2020, viola os princípios da livre iniciativa e da dignidade humana, apontou o juiz.

"Como pode haver dignidade sem trabalho, sem salário, sem condições de subsistência?", questionou, sustentando que "pessoas comprovadamente saudáveis não podem ser impedidas de ir e vir ou de exercer atividades de qualquer tipo, já que não estarão afrontando qualquer medida de saúde pública".

Dessa maneira, o julgador concedeu liminar para impedir que a Prefeitura de Belho Horizonte suspende o alvará de localização e funcionamento da Movida. No entanto, o juiz ressaltou que a empresa deve seguir as normas de prevenção à Covid-19, como evitar aglomerações de pessoas e disponibilizar meios de higienização para funcionários e clientes.

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Processo 5047592-45.2020.8.13.0024

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