Competência da autarquia

Justiça Federal de RR nega suspensão de reajuste de tarifa de energia

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27 de abril de 2020, 12h13

A intervenção do Judiciário em questões relativas ao Direito Regulatório deve ser ponderada, se atendo a aspectos de legalidade. Por esse motivo, o juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Cível e Criminal de Roraima, negou pedido para anular uma Resolução da  Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que reajustou tarifa de energia.

CREA-RO
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De acordo com o juiz, "a revisão pelo Judiciário dos critérios utilizados para o reajuste tarifário incidente sobre o serviço público de energia elétrica mostra-se prematura, além de indevida intromissão na política pública adotada pela Aneel, quando não demonstrada, de plano, a ilegalidade na opção da autarquia".

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Procon e pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima pedindo a anulação da Resolução Homologatória da Aneel 2.336/17. De acordo com a ação, a medida é ilegal por não seguir princípio da modicidade das tarifas e a legislação vigente.

A liminar foi negada. Depois, a estatal Roraima Energia S/A contestou que o "contrato de concessão prevê equilíbrio econômico-financeiro e que o Poder Judiciário não tem legitimidade para interferir em regras regulatórias de fixação ou apuração das tarifas".

A Aneel, por sua vez, sustentou que a edição da resolução foi "fruto de minucioso e cuidados trabalho técnico da autarquia reguladora, norteado unicamente pela busca do interesse público".

Para o advogado do caso Thiago Lóesdo Décio Freire Advogados, a sentença reforça a inexistência de ilegalidade no procedimento adotado pela Aneel. "A decisão vem em um momento importante em que, diante da definição das distribuidoras como atividade essencial, se faz necessária a busca pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, diante da pandemia", afirma.

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1000731-28.2017.4.01.4200

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