"Stalking sistêmico"

Juíza concede medidas protetivas a vítima de perseguição por ex-cônjuge em SP

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27 de abril de 2020, 20h16

Fabio Formaggio / 123RF
Juíza concede medidas protetivas a mulher vítima de stalking em São Paulo
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A juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, do Foro da Mulher Brasileira, em São Paulo, decidiu aplicar a Lei Maria da Penha e determinar medidas protetivas em benefício de uma mulher vítima de stalking —expressão que pode ser traduzida como "perseguição persistente".

Esse é o segundo caso de medida protetiva deferida em caso de stalking. O primeiro episódio foi noticiado pela ConJur em março.

"É um precedente muito importante", relata Izabella Borges, advogada da vítima. A patrona criou a tese de "stalking sistêmico" — um conjunto de condutas que resultam em lesão corporal por dano psíquico.

Borges explica que não existe um tipo penal que defina o que é stalking, mas existe um PL para criminalizá-lo. "Assim, a advogada se valeu da contravenção penal de "importunação à tranquilidade" como cerne da prática do réu. E, por meio dessa "importunação", o réu acabou praticando outros delitos, como crimes contra a honra. "Pode-se chamar de 'stalking sistêmico' porque justamente há lesão corporal por dano psíquico, o que também é uma tese nova", afirma.

No caso mais recente, a autora da ação narra que teve um casamento de sete anos com o réu e que o relacionamento foi marcado por abuso físico e psicológico.

Após o pedido de separação, o ex-marido passou a persegui-la e difamá-la para conhecidos em comum e para qualquer nova conexão social que ela estabelecesse. A vítima narra que passou a ter ataques de pânico e que tinha medo de ser perseguida ao sair de casa. Ela também afirma que o ex-marido chegou a enviar mensagens de cunho sexual para os seus pais.

A vítima também narra que o ex-marido é o responsável pelo fim do noivado que estabeleceu com um novo parceiro e que deixou São Paulo com medo da violência física e psicológica.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que as alegações da vítima consistiam em relato verossímil e que ganhavam especial relevo por ser acompanhada de cópias de mensagens enviadas pelo réu.

Diante disso, a juíza estabeleceu algumas medidas protetivas como a proibição de o réu se aproximar da vítima e de tentar de estabelecer contato por qualquer meio. O réu também ficou proibido de frequentar os mesmos locais da ofendida mesmo que tenha chegado anteriormente ao lugar.

A magistrada também orientou a vítima para que baixe o aplicativo “Juntas”,que oferece apoio a vítimas de violência doméstica e permite que ela peça ajuda a pessoas de sua confiança previamente cadastradas.

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