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Corregedoria prorroga atos normativos sobre epidemia de Covid-19

27 de abril de 2020, 20h19

Por Redação ConJur

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 15 de maio o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de epidemia do novo coronavírus. Ao editar o Provimento 96, o ministro prorrogou os seguintes marcos regulatórios: Recomendação 45 e os Provimentos 91, 93, 94 e 95.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Agência CNJHumberto Martins prorrogou atos normativos sobre epidemia de Covid-19

Os atos normativos estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.

A Corregedoria Nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento à distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.