O choque entre a Constituição e a prevenção é tema de debate na TV ConJur
26 de abril de 2020, 9h00
Até que ponto os mandamentos da Constituição Federal comportam as situações criadas pela epidemia que varre o país? Essa é uma das questões que serão examinadas na próxima segunda-feira (27/4), a partir das 15h, no seminário virtual “Constituição em tempos de crise: até onde vai a força do texto?” (https://youtu.be/55wAfLkuugY).
As imposições para prevenir o contágio generalizado do coronavírus têm sobrepujado garantias individuais e direitos fundamentais, como direito de reunião e de locomoção. Ao mesmo tempo, tornaram-se rotina a colisão entre as competências municipais, estaduais e federal.
“Na Alemanha, já se pergunta se a Constituição não deveria ser atualizada para comportar a situação”, exemplifica o ministro Gilmar Mendes — o que sugere reflexão sobre o que ocorre no Brasil.
No campo do direito do trabalho, a ministra Maria Cristina Peduzzi, levanta questões igualmente perturbadoras, como a previsão da irredutibilidade salarial, direitos e proteções constitucionais ao trabalhador. “Os direitos trabalhistas, como direito social, não são cláusulas pétreas”, indaga a presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
O advogado e jurista Lenio Streck adianta que pretende defender a saída constitucional ortodoxa. "As crises devem ser resolvidas dentro do Estado de Direito. A constituição do Brasil prevê as hipóteses de crise. Não há que falar em estado de exceção , fim da constituição ou coisas como 'na crise e na necessidade, não vale o Direito'. Não tem Santo Agostinho e nem Vermeule, com seu constitucionalismo Deus Acima de Todos ou coisas assim. Há uma nítida diferença entre Estado de exceção — que é um conceito político — e legalidade extraordinária, que é um conceito jurídico-constitucional. Ademais, é o Direito que deve filtrar a política e até mesmo a emergência sanitária. E não o contrário."
Paulo Mota Pinto, professor da Universidade de Coimbra, explica que a legislação portuguesa prevê duas alternativas para instalar o estado de exceção: Estado de Sítio e Estado de Emergência.
"Para o quadro atual instalou-se o Estado de Emergência. Pretendo examinar quais os limites das normas e providências — que, em princípio, vigoram até dia 4/5", afirma. "Neste momento pode-se dizer que os direitos constitucionais de reunião e locomoção estão suspensos em Portugal."
Ele também vai apresentar as controvérsias sobre o uso da geolocalização no combate à pandemia, debatendo a legitimidade de se coletar dados e obrigar a instalação de aplicativo e manter o bluetooth ativado — uma questão que vem sendo discutida em diversos países.
Clique aqui para acompanhar o debate ao vivo, a partir das 15h de segunda-feira:
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