Situação emergencial

João Pessoa e Distrito Federal devem disponibilizar vagas para moradores de rua

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26 de abril de 2020, 18h59

Com base no princípio da dignidade humana e para evitar a propagação do coronavírus, as justiças da Paraíba e do Distrito Federal determinaram que os governos locais tomem medidas para proteger pessoas em situação de rua.

A 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa ordenou que o município ofereça 400 vagas de acolhimento provisório para a população em situação de rua, mediante a abertura de vagas em albergues, concessão de auxílios-moradia ou alocação em pousadas ou hotéis de baixo custo enquanto durar a epidemia.

Svyatoslav Lypynskyy
João Pessoa deve acolher moradores de rua
Svyatoslav Lypynskyy

Em ação civil pública, o Ministério Público estadual alegou que a cidade de João Pessoa possui 705 pessoas vivendo em situação de rua, segundo dados do Programa de Abordagem Social, mas que elas não estão adequadamente protegidas na epidemia. De acordo com o MP, no município existem duas casas de acolhida, onde são abrigados, provisoriamente, pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Porém, conforme o MP, os estabelecimentos não oferecem estrutura nem condições de habitabilidade e higiene satisfatórias.

Diante desse quadro, Ministério Público aponta que a população em situação de rua deve ser acolhida em proteção contra o risco da Covid-19, com base no princípio da dignidade humana, na obrigação constitucional de amparo aos idosos e na lei que protege pessoas portadoras de deficiência, bem como na Política Nacional para a População de Rua.

Em sua defesa, o município de João Pessoa relatou que tem adotado todas as medidas necessárias para evitar o contágio da população em situação de rua pelo coronavírus mediante a distribuição de kits de higiene, refeições e a disponibilização de vagas para acolhimento. Além disso, afirma que ofertou 50 auxílios-moradia, com potencial de beneficiar 200 pessoas.

O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda destacou na sua decisão que as vagas para acolhimento oferecidas pelo município de João Pessoa são insuficientes, considerando que existem 705 pessoas em situação de rua. "Mesmo considerando as vagas que o município pretende criar nos próximos 15 dias, somam potencialmente apenas mais 84 vagas de acolhimento e de possíveis beneficiados com o auxílio moradia, o que não é o suficiente".

Para o magistrado, a insuficiência de vagas para acolhimento deve ser suprida emergencialmente, durante a pandemia, pelos meios possíveis de hospedagem ou de acesso ao aluguel social, garantida a dignidade mínima comum a todas as pessoas. Devido à emergência, a prefeitura deverá oferecer 200 vagas no prazo de 15 dias e outras 200 vagas em até 30 dias.

Plano no DF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (23/4), que o governo local apresente, em 15 dias, plano de trabalho com todas as ações em atenção à população em situação de rua para prevenção da disseminação da Covid-19.   

O juiz também decidiu que, no mesmo prazo, o DF deve disponibilizar espaço específico para as pessoas em situação de rua que se enquadrem em grupo de risco da Covid-19, além de local apartado para aquelas que apresentem suspeita de contaminação. O ente distrital terá também que disponibilizar aos servidores, terceirizados e demais colaboradores que atendem a população em situação de rua equipamentos de proteção individual (EPIs) para diminuir o risco de contágio.  

Em ação civil pública, a Defensoria Pública do DF e a Defensoria Pública da União relataram que, nos atos normativos editados pelo Distrito Federal para evitar a propagação da Covid-19, não há menção à população em situação de rua. Alegaram que o número de vagas disponibilizados até então é insuficiente e ressaltaram a preocupação em evitar que a população em situação de rua possa se tornar um vetor de transmissão da doença, o que poderia causar um desastre epidemiológico. Pediram que o Distrito Federal adote providências para redução dos riscos a que estão submetidas as pessoas em situação de rua, em virtude da epidemia do novo coronavírus.  

Em sua defesa, o Distrito Federal afirmou que está tomando todas as medidas necessárias para resguardar tanto a população em situação de rua quanto os profissionais que atuam diretamente em seu auxílio. O governo apontou que grande parte da população em situação de rua já está sendo atendida ou está em vias de atendimento para a prevenção da disseminação da Covid-19. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. 

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Processo 0821071-47.2020.8.15.2001 (João Pessoa) e 
0702422-80.2020.8.07.0018 (Brasília)

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