Opinião

Medidas tributárias para a continuidade do crescimento

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26 de abril de 2020, 6h03

O governo adotou respostas rápidas e de grande potencial para mitigar os efeitos da Covid-19 sobre a economia no curto prazo, buscando salvar o fluxo de caixa das empresas e manter um nível mínimo de renda das famílias, ou seja, evitando os choques de oferta e de demanda que, em conjunto, poderiam comprometer ainda mais o crescimento que vimos recentemente. Quem diz não sou eu, é a OCDE, em relatório publicado no último dia 15.

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Contudo, devemos nos concentrar no futuro e nas medidas tributárias que poderiam ser adotadas. Como recentemente disse o professor Everardo Maciel, devemos "jogar fora os manuais", pois a situação que se avizinha é inédita na história do Brasil.

Vamos denominar de tributos "normais" aqueles que estamos acostumados e em vigor no país, sobre a renda e sobre as receitas principalmente. Os "Is" que nos sufocam diariamente. Tais tributos incidem sobre a atividade cotidiana das pessoas e das empresas. Por ora, não há qualquer redução nominal de tributos, alíquotas, nada, mas eles serão significativamente afetados pela redução imediata da atividade causada pelas medidas de isolamento. Nesse sentido, importante análise feita pelo professor Roberto Quiroga em recente análise nesta mesma ConJur. Prosseguindo, haverá então a necessidade de recomposição da arrecadação nominal para fazer frente às despesas brutais herdadas do passado, e mais, para pagar as despesas emergenciais da pandemia e principalmente de manutenção da renda das famílias. O governo será submetido a um grande dilema, pois o aumento dos tributos "normais" tem o efeito econômico deletério de resultar em ainda maior contração. 

Cabe então ao legislador ser criativo. O pior cenário, esse em que já estamos, é resultado de décadas de desprezo aos contribuintes, as famílias e as empresas, que pagam essa conta de um Estado atrasado, inchado, ineficiente. A discussão sobre os gastos públicos é imprescindível, mas nos concentraremos no lado das receitas.

Antes, importante termos como premissa que há medidas tributárias de ordem permanente, outras de ordem temporária. Deve-se evitar nesse momento em que não há clareza no horizonte medidas de ordem permanente. Mas algumas de caráter temporário poderiam ser adotadas, inclusive como meio para se testar iniciativas inovadoras, e que estão sendo discutidas globalmente.

Primeiramente, possível reduzir ou mesmo diferir os tributos sobre a propriedade. Esse tipo de tributo incide sobre o passado, sobre patrimônio que já foi tributado quando foi receita ou renda. Essas medidas são importantes para incentivar a manutenção da renda imobiliária, que sofrerá muito, seja por renegociações de preços, por encerramento de atividades, e pela redução de espaços locados pela transformação digital que virá como um tsunami. Os municípios têm que entender que perderão muito mais dinheiro do ISS quanto maior for a perda da renda imobiliária. Por outro lado, os municípios poderiam tributar serviços digitais. Isso deslocaria a base tributária das famílias para certo tipo de empresas.

Esse aumento da carga sobre os serviços digitais poderia ser compensada pelo Governo Federal com o aumento dos limites a adesão ao Simples e ao Lucro Presumido, para todos ou para alguns, preferencialmente aquelas atividades geradoras de emprego ou com grande potencial de crescimento.

Paralelamente, há medidas inteligentes que podem ser adotadas de imediato sem que seja necessária a redução ou aumento nominal de alíquotas. Para as empresas no lucro real, uma medida contracíclica (que já vimos em sinal invertido no passado, bastaria uma MP) seria permitir a compensação imediata dos prejuízos fiscais com os lucros do exercício anterior, atualmente em 30% anuais. Oras, se as perdas fiscais são um passivo do governo, simplesmente ele estaria trocando esse passivo por ativo tributário, só que a valor presente. Basta um cálculo matemático, e que o contribuinte autorize um "desconto" desse seu ativo.

Ainda quanto a passivos, a União atualmente deve aproximados R$ 280 bilhões aos contribuintes em créditos de PIS e Cofins, cujo recebimento é objeto de constantes, digamos, subterfúgios. Partindo do pressuposto de que há outro passivo potencial decorrente de ações judiciais (ICMS na base de PIS e Cofins, por exemplo), o contribuinte poderia trocar esse suposto ativo, incerto, pelo ativo (relativamente) certo mas não líquido, dos créditos normais de PIS e Cofins represados.

Quanto as pessoas físicas, infelizmente no Brasil quem ganha mais de R$ 1.900 é considerado rico e paga IR. Nessa faixa salarial, muitos perderão seus empregos. Assim, os valores pagos no exercício anterior sujeitos à devolução, ainda pendentes de declaração de ajuste (prorrogada), poderiam ser imediatamente devolvidos ou mesmo haver uma redução da alíquota retroativamente à 2019, com uma compensação em 2020 ou para quando  recobrassem o emprego. Essas medidas são de fácil implementação, já que toda a arrecadação tributária brasileira é eletrônica, o CPF sendo o único identificador. O desafio seria jurídico. Fica o desafio para os colegas tributaristas a análise da legalidade dessa retroatividade, em minha opinião possível.

Medidas serão necessárias para incentivar o consumo. Sem falar no crédito, a política tributária também pode contribuir com medidas setoriais e outras mais gerais.

Setores altamente empregadores e que sofrerão talvez de modo permanente terão que ser incentivados. Alguns países estão eliminando impostos na cadeia do turismo e da hotelaria. Outros, como a indústria automobilística, poderiam ter suspensão temporária de tributos para incentivar a renovação da frota por pessoas e empresas. O Brasil cobra quase 50% em tributos sobre automóveis, principalmente ICMS e IPI.

Falando dos tributos indiretos, uma grande chaga nacional, estados têm que contribuir também. Setores como energia e saneamento são tributados também em quase 50%, para sustentar as máquinas estaduais, que sofrem de obesidade mórbida. Energia é insumo para grande parte da indústria, e junto com saneamento e água afetam substancialmente a renda das famílias. Uma redução de um ou dois pontos percentuais nas alíquotas do ICMS, que chegam a 35% em alguns casos, transfeririam temporariamente renda à população mais carente.

Em outra frente, temos que parar de encarar incentivos à inovação tecnológica como despesa tributária. O Brasil tem que zerar a tributação sobre a cadeia de inovação e P&D. Haverá um grande movimento de transformação digital, que gerará muitos empregos, um colateral da pandemia. Já faltam 300 mil profissionais de TI no mercado, e ainda os perdemos para o exterior! Como medida para incentivar a retomada do crescimento, temos que zerar a tributação sobre a folha desses profissionais, temos que permitir a dedução dobrada das despesas no IRPJ, sem a burocracia de preencher certos formulários, temos que permitir a depreciação acelerada dos investimentos em hardware.

Uma ideia brilhante e que poderia evitar essa perda do pouco capital humano que temos seria a criação de uma espécie de zona especial de exportação exclusiva para empresas de TI que exportassem serviços, arquitetura, design, segurança, tudo ligado à tecnologia. Essa área especial teria tratamento tributário também específico, que nos permitisse igualar os níveis de remuneração desses profissionais.

Paralelamente, temos uma oportunidade de reindustrialização do Brasil, que em grande parte decorreu de décadas de tributação excessiva sobre a indústria — que hoje responde por 15% do PIB e paga quase metade dos tributos. Possivelmente o câmbio lhe dará uma mão, mas não duas. As cadeias globais, inclusive as (poucas) em que o Brasil se insere, buscarão o dual sourcing, e não há melhor momento para se incentivar novos investimentos que o atual. Porém, considerando a brutal carga tributária brasileira, só o câmbio não será suficiente. Há uma grande oportunidade para reduzirmos a carga sobre a folha por determinado período, pelo menos até a conclusão do investimento, ou nos primeiros anos de produção. Isso sim, gera empregos e riqueza em larga escala, sem depender de incentivos fiscais de ICMS.

Lembrando as lições da faculdade de Economia, os mais pobres têm maior propensão a consumir, assim, a distribuição de renda ainda que temporária decorrente do alívio provisório da carga tributária poderia trazer o país de volta aos trilhos. A experiência mostra que ações mais rápidas resultam em menor gasto no futuro, que essas ações têm que ser coordenadas com a política monetária, que atualmente está a favor do Brasil, e que talvez medidas temporárias relacionadas à dívida pública possam ajudar.

Em suma, em toda a crise alguém ganha e alguém perde. No concerto das nações, todas estão movendo suas peças, promovendo políticas tributárias voltadas à retomada do crescimento. Assim, talvez não precisemos ficar discutindo agora se o IBS é melhor que o IVA, pois ambos são 'Is" sobre uma mesma base, que será seriamente comprometida ou modificada. Devemos agir como uma só nação, pondo de lado interesses tributários-federativos conflitantes e nos unindo em uma só direção, a única que aproveitará mais uma oportunidade para o Brasil avançar: o crescimento econômico com a geração de empregos.

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