Tratamento de esclerose

É possível obrigar Estado a pagar por remédio para uso fora do padrão do SUS

Autor

26 de abril de 2020, 11h21

Se há perícia e relatórios médicos indicando medicamento e se o tratamento inicial com os remédios disponíveis na rede pública não foi satisfatório, é possível obrigar o Estado a arcar com medicamento de alto custo cujo uso não esteja previsto para determinada doença. Com esse entendimento, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu o pedido de homem que sofre de esclerose múltipla.

Reprodução
Remédio citado na ação não está padronizado para tratar esclerose no SUS 
Reprodução

A decisão é de quinta-feira (23/4). A União argumentou que o medicamento prescrito não está padronizado no Sistema Público de Saúde (SUS) para tratamento da esclerose múltipla, doença que acomete o paciente. Alegou ainda que a rede pública tem alternativas seguras, eficazes e de qualidade.

Ao decidir, o magistrado destacou a importância das informações das perícias e relatórios médicos apresentados e salientou que a indicação do medicamento só ocorreu após a utilização dos tratamentos disponíveis na rede pública e da não estabilização da doença.

O paciente em questão fazia tratamento pela Secretaria de Saúde do Estado, pois é hipossuficiente, sem renda para arcar com os custos sem prejudicar o sustento familiar. O estado parou de entregar o medicamento, o que levou ao agravamento do quadro, com o enfraquecimento muscular progressivo e uso de cadeira de rodas.

Por conta disso, o médico responsável pelo seu tratamento prescreveu o medicamento Alentuzumab. 

"No caso concreto, considerando a indispensabilidade do medicamento para o tratamento da doença, de que padece o requerente e mesmo em razão do seu alto custo, não podendo ser rotineiramente por ele adquirido, tenho por imperiosa a atuação do Poder Público, aqui representado pela União", concluiu o magistrado, ao conceder o pedido do paciente.

0021605-54.2016.4.03.6100

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!