
O PTB ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade em que pede a suspensão de qualquer interpretação ou aplicação do subteto aos auditores fiscais dos estados e municípios, para que prevaleça como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF.
De acordo com a legenda, apesar de se tratar de uma carreira nacional, os auditores fiscais estaduais e municipais estão sujeitos ao subteto dos respectivos governadores e prefeitos. Na sua avaliação, isso viola o princípio constitucional da isonomia, ao diferenciar servidores com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades definidas pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (CTN), pelo único fato de integrarem unidade federativa diferente.
O PTB alega que o STF, nos autos das ADIs 3.854 e 6.257, em casos similares que envolviam magistrados e professores e pesquisadores das universidades estaduais, concedeu medida liminar para definir teto único para as carreiras em razão de seu caráter nacional.
O partido requer que seja dada interpretação conforme ao inciso XI e o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal, que trata do subteto, para suspender a aplicação dos subtetos regionais aos auditores fiscais dos estados e municípios. O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.391
ADI 6.392
Comentários de leitores
2 comentários
A constituição
O IDEÓLOGO (Cartorário)
A Constituição deve ser aplicada a todos, indistintamente. A impessoalidade é regra constitucional.
assim será a farra dos salários no serviço público
analucia (Bacharel - Família)
todo mundo vai ganhar como Ministro do STF, mas sem as responsabilidades dos mesmos. Tem que haver diferenciação entre teto dos salários e teto dos subsídios. Se não, quem recebe por salário pode ter tantos penduricalhos que em pouco tempo chega ao salário do Ministro do STF
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