Quarentena remota

TRF-4 disciplina a intervenção do advogado nas sessões virtuais de julgamento

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25 de abril de 2020, 8h37

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Fachada do TRF-4, em Porto Alegre
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Advogado que pretende levar seus argumentos a uma sessão virtual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região poderá fazê-lo no terceiro e quarto dias úteis após a publicação da pauta da sessão de julgamento. Basta acessar o Sistema Sob Medida, no site da corte, optando pela juntada de um destes arquivos: memoriais no formato PDF (até 10MB), áudio em MP3 (até 10MB) ou áudio e vídeo em MP4 (até 200MB).

Esta e outras orientações estão disponíveis no site do TRF-4, sob a forma de tutorial, desde o dia 17 de abril. As sessões virtuais já vinham sendo realizadas por algumas turmas e, agora, em função das medidas de prevenção à pandemia de Covid-19, serão a forma de julgamento padrão enquanto vigorarem as medidas restritivas, temporárias e emergenciais instituídas por meio da Resolução TRF-4 18/2020, de 19 de março.

As instruções contidas nos tutoriais esclarecem, de forma didática, os procedimentos e os prazos introduzidos recentemente nas Resoluções 47/2019 (sessões virtuais judiciais) e 16/2020 (sessões virtuais administrativas) pelas Resoluções 23/2020 e 24/2020, respectivamente.

A execução e o detalhamento destes procedimentos estão disciplinados na Instrução Normativa Conjunta 1/2020 do TRF-4, assinado pelo desembargador-presidente Victor Luiz dos Santos Laus, no dia 14 de abril.

Frustração do advogado
O advogado Caio Jardini Luiz, sócio da banca Kussano Teixeira Jardini Advogados Associados, de Londrina (PR), não se empolgou muito com as medidas anunciadas nos tutoriais, já que uma leitura atenta da Resolução 23/2020 revela que ele e seus colegas não podem fazer sustentação oral por videoconferência numa sessão virtual.

E tal impedimento, denuncia, atenta contra o comando do parágrafo 4º do artigo 937 do Código de Processo Civil (CPC). Diz o dispositivo: "É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão".

Para o advogado, o TRF-4 apenas disciplinou a juntada de memoriais e arquivos de áudio e vídeo — providências sem nenhuma relação com sustentação oral em sessão de julgamento. Ele admite que é preciso sensibilidade e compreensão com as medidas de segurança adotadas pelos tribunais neste momento, mas ressalta que é preciso, também, ponderar com a extrema relevância da sustentação oral.

"Por vezes, palavras escritas não são suficientes para expressar a completude dos sentidos das coisas ou circunstancias da vida e do Direito. É preciso oralizar. É preciso convencer o juiz, e a fala, os gestos e a apresentação da oratória são fundamentais."

Sugestão simples
Depois de rodar 1,2 mil quilômetros, de Londrina a Porte Alegre, e não conseguir fazer a sustentação oral presencial no seu processo, em função do cancelamento da sessão de julgamento, ele encaminhou petição à 3ª Turma do TRF-4 com uma sugestão para resolver o impasse.

Simplesmente acenou com a possibilidade de fazer a sustentação oral por videoconferência com o uso de programas conhecidos e aprovados no mundo tecnológico —Skype, Zoom, Google HangOuts, entre outros.

"Cabem aos tribunais, dialogando com os sujeitos do processo e fazendo uso das mais variadas ferramentas tecnológicas acessíveis, superar as limitações impostas pela pandemia atual. No caso das sustentações orais, penso existirem algumas possibilidades perfeitamente viáveis, tais como a realização de sessão virtual de julgamento em plataforma que possibilite interação em tempo real. Em tempos de pandemia, precisamos ter instrumental para promover o exercício regular dos direitos. Não podemos retroceder", justificou na petição.

Como o seu pedido não foi acolhido, em 15 de abril, a 3ª Turma retirou de pauta os três agravos que iriam a julgamento virtual.

Solução possível
O criador e coordenador do processo eletrônico (eproc) no TRF-4, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, reconhece que a solução para garantir a participação dos advogados numa sessão virtual pode até não ser a ideal — mas é a possível nestes tempos de pandemia.

"Foi o que conseguimos fazer num cenário onde o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] determinou o fechamento completo dos prédios da Justiça."

Ele lembrou que o presidente da corte tentou prosseguir com as sessões de julgamento no modelo tradicional e com as cautelas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mas a OAB gaúcha foi a primeira a se manifestar contra, afirmando que os advogados estavam sendo prejudicados.

Segundo Tejada, uma sessão por videoconferência, direto do escritório, como o advogado paranaense sugere, necessita de toda uma estrutura técnica presencial de servidores, para acionar os diversos sistemas simultaneamente, o que atualmente está vedado.

"Nada impede, entretanto, que o advogado postule, de forma fundamentada, a retirada de pauta dos processos de seu interesse, para que sejam julgados quando o Poder Judiciário voltar à normalidade. Ou que acione a OAB-PR, para que ela converse com as demais OABs da 4ª Região, para que se possa ter a posição uniforme dos advogados", aconselhou.

Clique aqui para ler a Resolução 18/2020
Clique aqui a Resolução 23/2020
Clique aqui para ler a Instrução Normativa Conjunta 1/2020
Clique aqui para ler o tutorial das orientações
Clique aqui para ler a petição do advogado

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