Superlotação no Pará

DPU ajuíza reclamação no STF por colônia penal com 5 vezes a capacidade

Autor

25 de abril de 2020, 15h09

A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública Estadual  do Pará ajuizaram reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Vara de Execução de Pena Privativa de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto de Belém (PA), que negou a concessão antecipada dos benefícios de progressão a internos da Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel. O local funciona com cinco vezes a capacidade e mantém a maior parte dos custodiados em regime que se assemelha ao fechado.

Wilson Dias/Agência Brasil
Colônia penal no Pará tem número de internos cinco vezes maior que capacidade
Wilson Dias/Agência Brasil

A peça foi assinada pelos defensores Alexandre Kaiser Rauber, Vanessa Santos Azevedo Araújo e Gustavo de Almeida Ribeiro, e pelo advogado voluntário da Secretaria de Atuação no Sistema Prisional, Natan Duek. Ela visa beneficiar 732 internos que venham a implementar o requisito objetivo para progressão ao regime aberto e de livramento condicional em até um ano a partir da decisão.

Segundo os defensores, o magistrado em questão negou a progressão em dois processos ajuizados e feriu a Súmula Vinculante 56 do STF, segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”.

O pedido faz referência à potencialidade de infecção pelo coronavírus, chamando atenção para as condições insalubres de convivência no local e para o fluxo de funcionários. Cita ainda a Recomendação 62 do CNJ, que tem como um dos objetivos a redução dos fatores de propagação do vírus nas prisões pela adoção de medidas sanitárias e redução de aglomerações nas unidades judiciárias, prisionais.

Como a ConJur mostrou, especialistas consideram que o sistema prisional brasileiro, que convive em estado inconstitucional de coisas segundo o próprio STF, não reconhece sua precariedade para combater a pandemia. Um deles é inclusive é Gustavo de Almeida Ribeiro, que apontou que um dos focos de ação da DPU seria o de estabelecimentos que, sem pandemia, já seriam completamente inadequados.

Superlotação e falta de trabalho
A decisão atacada reconhece “a situação de precariedade da casa penal”, mas considera que o local reúne condições mínimas para o cumprimento de pena no regime que se propõe: semiaberto. Portanto, considera “mais razoável a correção gradativa das dependências da referida casa penal em sintonia com as possibilidades orçamentárias/financeiras do Estado e o princípio da reserva do possível”.

Segundo a peça enviada pela DPU ao Supremo, a Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel abriga cerca de 1.660 internos, embora sua capacidade seja de 230 presos, dos quais menos de 10% trabalha. O restante, alega, cumpre pena efetivamente no regime fechado, ociosos e sem qualquer atividade de ressocialização.

“Não há “correção” possível para um estabelecimento com lotação superior ao quíntuplo de sua capacidade senão a redução do número de internos”, defende a Defensoria Pública da União, que ressalta que o estado do Pará não dispõe de outro estabelecimento que possa receber os internos.

Rebate, ainda, a alegação de que a instauração do incidente coletivo inviabiliza o atendimento do pedido, recomendando-se a formulação de pedidos individuais. Isso porque o pedido inicial foi feito em 7 de fevereiro, com decisão denegatória proferida mais de dois meses depois, em 13 de abril.

“Se o juízo da execução levou dois meses para realizar a análise de um pedido coletivo de fundamento simples, imagine-se tempo que demoraria para analisar o pleito individual de 732 presos?”, indaga.

Clique aqui para ler a petição da DPU

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!