A 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jacareí determinou a expedição urgente, aos pais de uma criança de três anos, de uma mandado para regular o regime de visitas. As partes deverão entrar em acordo para estabelecer um regime provisório de contato virtual entre pai e filha durante a quarentena, ou então apresentar outra proposta em até cinco dias.
Consta nos autos que a mãe não foi encontrada em seu endereço para a regularização das visitas quinzenais. “Apesar dos indícios de má-fé, alienação parental e/ou de mudança não informada, de endereço de residência da executada, mas considerando que a pretendida visitação presencial tem potencial para colocar a criança em risco de saúde, trata-se de questão a ser seriamente ponderada nessa execução”, escreveu o juiz Fernando Henrique Pinto.
Se o pai não concordar com contato apenas virtual, deverá especificar como resguardará sua filha de uma eventual contaminação pelo coronavírus. A mãe também deverá informar e comprovar seu novo endereço, bem como prestar os esclarecimentos quanto à inadimplência do regime de visitas. O caso tramita em segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.