Processo de Jean Willys

Juiz autoriza penhora de 30% do salário de Frota para pagar honorários

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24 de abril de 2020, 15h09

A relativização da regra de impenhorabilidade do salário é cabível quando se trata de honorários advocatícios. Com esse entendimento, a juíza Grace Correa Pereira Maia autorizou a penhora de 30% do salário do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) para pagamento de R$ 6.596,87 a seus advogados, por conta de processo que perdeu contra o então deputado Jean Willys.

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Deputado Alexandre Frota não pagou honorários após ser condenado Reprodução

Frota foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor do débito. Em segundo grau, a condenação foi mantida e o valor, aumentado para R$ 20 mil, além de 11% em honorários advocatícios.

Alexandre Frota não cumpriu com essa obrigação, o que levou ao ajuizamento de ação para quitação da dívida. Assim, a magistrada entendeu que o caso autoriza a relativização da regra da impenhorabilidade do salário. Ou seja, 30% dos vencimentos do deputado serão destinados ao pagamento da dívida, até ela ser quitada.

A decisão ainda determina  que o condenado seja citado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
Frota foi alvo de processo por Jean Willys ao ser acusado de disseminar notícias falsas na internet, atribuindo a ele falas em defesa da pedolifia.

2016.01.1.112740-3

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