Decisão do TJ-MS

Corregedor pede informações sobre traficante que fugiu após prisão domiciliar

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24 de abril de 2020, 14h41

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, terá que prestar esclarecimentos ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a respeito de uma liminar deferida em habeas corpus para conceder prisão domiciliar a um homem acusado de tráfico de drogas. A liminar foi concedida no último dia 21 de abril, durante o plantão judiciário.

O desembargador Schreiner teria garantido prisão domiciliar a detento por ser maior de 60 anos e se enquadrar no grupo de risco da Covid-19. A medida, de acordo com a decisão liminar, estaria de acordo com a Recomendação 62/2020 do CNJ, no sentido da adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus.

O homem cumpre pena por tráfico de drogas e outros crimes graves, com punições elevadas. O detento, de acordo com notícia jornalística que chegou ao conhecimento do corregedor nacional, fugiu apenas oito horas após ser beneficiado com o regime mais brando de cumprimento de pena.

Laudo pericial
No dia 22 de abril, o TJ-MS chegou a revogar a liminar concedida, sob o entendimento de inexistir qualquer laudo pericial atestando enfermidades ou debilidade do preso, bem como de o estabelecimento prisional não se encontrar com excedente de lotação. Palermo, no entanto, já havia fugido, com mandado de prisão expedido no dia seguinte (23/4).

Diante dos fatos mencionados, o corregedor nacional determinou a instauração do pedido de providências para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário nacional. O desembargador do TJ-MS terá um prazo de 15 dias para prestar as informações solicitadas à Corregedoria Nacional.

Outro caso
A Corregedoria também está apurando outro caso parecido no Paraná. Foi concedida prisão domiciliar a um detento considerado membro notório de uma facção criminosa. Ele rompeu sua tornozeleira eletrônica apenas cinco horas após ser beneficiado com o regime mais brando de cumprimento de pena. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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