Resolução 108/2010

CNJ manda TJ do Ceará cumprir prazo de 24 horas para soltura de presos

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24 de abril de 2020, 18h22

O conselheiro Mário Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Ceará cumpra o prazo de 24 horas para expedição e cumprimento de alvarás de soltura de presos.

CNJ
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A decisão desta sexta-feira (24/4) atende ao pedido ajuizado pela Defensoria Pública do Ceará. O órgão alegou que o TJ não está cumprindo a Resolução 108/2010, do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento de alvarás de soltura e a movimentação de presos do sistema carcerário.

Na peça, a Defensoria juntou diversos exemplos de ordens de soltura que não teriam sido cumpridas no prazo definido pelo CNJ. 

Ao analisar o pedido, o conselheiro considerou que o tribunal não tem seguido o prazo conforme prevê a resolução. "Para além de não ser possível afirmar o cumprimento dos mencionados alvarás mediante a análise da tramitação dos respectivos processos (por serem sigilosos), o TJ-CE não apresentou, na sua manifestação inicial, dados que refutassem tais alegações da requerente", afirmou.

Para o defensor público que atuou no caso, Jorge Bheron Rocha, a decisão "assegura a observância da Constituição e de tratados internacionais de Direitos Humanos a que o Brasil se comprometeu, uma vez concedida a liberdade a qualquer pessoa por ordem escrita e fundamentada de um magistrado, não se podendo arguir questões de ordem burocrática e estrutural para a demora ou obstacularização da restituição da liberdade".

Clique aqui para ler a decisão
0002696-38.2020.2.00.0000

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