Risco de contrair Covid-19

Juíza proíbe autarquia de saúde de transferir idosa para SP na epidemia

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24 de abril de 2020, 15h25

Em razão da epidemia do coronavírus, a juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu liminar para que uma cirurgia em paciente idosa, diagnosticada com grave cardiopatia, seja realizada na própria comarca. O pedido de tutela de emergência ajuizado pelo Ministério Público contestava a exigência de remoção da paciente para um hospital na capital paulista.

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ReproduçãoJuíza proíbe autarquia de saúde de transferir idosa para capital paulista

Consta dos autos que a idosa está internada na UTI de um hospital público em Ribeirão Preto, mas a autarquia de saúde quer transferi-la para outra unidade, em São Paulo, para realizar a cirurgia. Segundo o MP, o hospital de Ribeirão Preto pode fazer o procedimento cirúrgico sem expor a paciente ao risco de contrair a Covid-19 em São Paulo, epicentro da doença no país.

"O perigo na demora é evidente, dispensando maiores elocubrações, posto que se trata de pessoa idosa, portadora de graves problemas cardíacos e que deve ser submetida a cirurgia de grande porte", afirmou a magistrada. 

Segundo ela, a probabilidade do direito decorre do dever que se impõe à autarquia de saúde de prestar assistência médica de qualidade aos seus usuários, nos termos da legislação, "afigurando-se inadmissível o incremento dos riscos como ora ocorre por parte daquele que tem o dever de salvar vidas, riscos esses majorados em situação, diga-se, excepcional, consoante exposto alhures, quando a paciente idosa já se encontra internada em unidade de terapia intensiva em hospital credenciado pela própria autarquia".

Pita citou ainda a Lei 10.741/03, o chamado "Estatuto do Idoso", que assegura prioridade no atendimento à idosa, bem como o direito à vida e à saúde previstos na Constituição. Assim, a paciente não deve ser transferida a São Paulo sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte da autarquia de saúde. 

1011920-90.2020.8.26.0506

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