Direito de Locomoção

STF suspende proibição de transporte interestadual em Goiás

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23 de abril de 2020, 21h15

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afastou proibição para ingresso e circulação de transporte interestadual de passageiros no Estado de Goiás, prevista em decreto estadual.

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Proibição prejudica empresas e usuários, segundo presidente do STF
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Segundo Toffoli, a proibição tem potencial prejuízo tanto para as empresas fornecedoras do serviço quanto para os usuários, “que, ao que tudo indica, enfrentarão graves óbices ao exercício regular de seu direito de locomoção".

Após publicação do decreto estadual, em 20/3, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO) acatou ação ajuizada pelo sindicato das empresas de transporte de passageiros de Goiás e suspendeu sua eficácia.

Na ocasião, o desembargador relator apontou, entre outras razões, a violação do direito constitucional de locomoção. Posteriormente, o próprio Tribunal goiano sustou os efeitos da liminar concedida.

Para o presidente do STF, o tribunal estadual incorreu em usurpação da competência do Supremo, de acordo com a disciplina da Lei 8.038/90. Dessa forma, deferiu o pedido do sindicato na Reclamação (RCL) 40014 para restabelecer a decisão inicial do TJ-GO. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 40014

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