75 trabalhadores

Sindicato consegue liminar que anula demissões em metalúrgica

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23 de abril de 2020, 18h14

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Sindicato conseguiu anulação de demissões em massa em metalúrgica em São Paulo
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O desembargador plantonista Orlando Amâncio Taveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região — Campinas (SP) —, por meio de decisão liminar em mandado de segurança, manteve decisão da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que havia anulado as demissões realizadas pela metalúrgica Status Usinagem. 

A decisão é desta segunda-feira (20/4) e foi provocada por ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região. A metalúrgica havia anunciado, no último dia 13, o encerramento das atividades da fábrica e a demissão de 75 trabalhadores. A empresa também comunicou aos funcionários que não iria pagar as verbas rescisórias.

Antes de dispensar todos os funcionários, a empresa não comunicou ao sindicato da categoria e nem fez qualquer tentativa de negociação. Ao analisar a questão, o desembargador aponta que "uma dispensa coletiva causa um impacto bem maior do que uma dispensa individual, e, em consequência, não pode obedecer à mesma lógica e tampouco merecer o mesmo tratamento jurídico. Uma despedida em massa deve merecer e receber uma maior atenção do Judiciário".

O desembargador também argumenta que "se a opção fosse a adesão ao acordo da MP 936, como dito, a empresa teria custos certamente muito menores do que o pagamento das verbas rescisórias de 75 empregados (conforme periódicos juntados), sendo que os empregados poderiam garantir rendimento, mesmo inferior à remuneração contratual, por 60 ou 90 dias, sem prejuízo do recebimento das verbas rescisórias e do seguro-desemprego se, no final do prazo, a empresa não conseguir sobreviver no mercado".

Diante disso, o magistrado decidiu anular as demissões e sugere realização de audiência virtual par tentativa de negociação entre a empresa e o sindicato.

0010503-35.2020.5.15.0132

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