Crivo do Congresso

Marco Aurélio reafirma que MP trabalhista é emergencial e temporária

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23 de abril de 2020, 19h13

A Medida Provisória 927, que permite mudanças no contrato de trabalho de durante a pandemia do coronavírus, procurou atender a situação emergencial, além de preservar empregos e a fonte do sustento dos trabalhadores. 

Rosinei Coutinho / SCO STF
Sem flexibilização, empregadores apenas romperiam vínculos, disse Marco Aurélio
Rosinei Coutinho/STF

O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento no Plenário para referendo da decisão liminar sobre o tema. A sessão, por videoconferência, começou nesta quinta-feira  (23/4) e será retomada na próxima quarta-feira (29/4).

"O empregador, geralmente pessoa jurídica, fica sujeito à morte civil, ou seja, à falência", afirmou, ponderando que, se não houvesse a flexibilização trazida pela MP 927, os empregadores romperiam os vínculos de trabalho.

O relator negou o pedido de suspensão de alguns artigos da MP. Inicialmente, a medida previa suspensão de contrato de trabalho e salários por até quatro meses. No entanto, depois da repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro revogou o artigo 18 do texto, que previa a suspensão. 

Na liminar, Marco Aurélio entendeu que não há como barrar a possibilidade do chefe do Executivo em atuar provisoriamente nas áreas trabalhista e da saúde no trabalho. 

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pautou para referendo a ADI ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) junto de outras seis ações que questionam o mesmo tema. 

Nesta quinta, apenas Marco Aurélio votou. Ele defendeu novamente a necessidade de aguardar o crivo do Congresso para questionar MPs e criticou a judicialização, afirmando que "tudo recai sobre os ombros do Supremo".

A judicialização de Medida Provisória, disse, não é regra, "no que pese as inúmeras ações diretas ajuizadas contra as MPs nesse período crítico vivenciado pelo Brasil". "A judicialização, a submissão de um ato que fica sujeito ao crivo do Congresso Nacional, consubstancia exceção."  

No início de seu voto, fez questão de reafirmar a necessidade de uma autocontenção do STF: "Quando o Supremo avança, invade seara que não é dele". De acordo com o ministro, a MP trata apenas de vínculo empregatício, "sendo um ato precário, efêmero e emergencial". 

Diversas mudanças temporárias
O texto da MP estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Marco Aurélio analisou as normas, pontuando o caráter emergencial delas. Sobre o acordos trabalhistas, também defendeu que a MP buscou dar segurança jurídica na relação entre empregados e empregadores.

Para o ministro, em momento de isolamento, é difícil imaginar que o  sindicato conseguirá promover reunião da categoria para deliberar a prorrogação de acordos ou convenções coletivas. "Fazer uma assembleia do sindicato com a presença dos interessados para deliberarem a respeito, que contrassenso é esse?"

Afirmou que a MP não afastou o direito a férias remuneradas com adicional de um terço, mas "apenas houve intuito de equilibrar no setor econômico financeiro a projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite à data da gratificação". 

"Para não perder a fonte do próprio sustento, se o empregado concorda em entrar de férias considerado o período futuro, tem-se uma manifestação válida e consentânea com a quadra vivida pelo país, em relação a qual todos têm responsabilidade."

ADIs 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354

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