ADI 6.387

IBGE desautoriza STF ao executar MP do compartilhamento de dados, diz OAB

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23 de abril de 2020, 20h59

Ao iniciar a implementação da Medida Provisória 954, que libera o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações durante a pandemia, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desautoriza o Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu a concessão antecipada do provimento cautelar no sentido da suspensão integral da MP.

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MP permite envio de dados das operadoras ao IBGE durante a pandemia da Covid-19
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A medida prevê que as empresas de telefonia devem disponibilizar ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e endereços dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. A norma é válida para as empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O objetivo do compartilhamento seria dar suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. 

O STF ainda analisa a possibilidade de concessão de liminares em quatro ações diretas de inconstitucionalidades impetradas contra a MP 954. Relatora, a ministra Rosa Weber deu 48 horas para manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República sobre o tema.

Nesse período, segundo a OAB, o IBGE deu início à implementação da MP. O pedido da ministra Rosa foi feito na terça (21/4). Na quarta, a autarquia publicou a Instrução Normativa nº 2/20, que estabelece procedimentos para o compartilhamento de nomes, números de telefones e endereços dos usuários. 

Já nesta quinta (23/4) oficiou operadoras de telefonia e comunicação para transferência imediata dos dados, medida que, segundo a OAB, ignora o prazo de sete dias fixado na própria medida provisória. 

"Ressalte-se que a conduta do IBGE de dar seguimento aos atos de implementação da MP 954/2020 para oficiar diretamente as operadoras de telefonia fixa e móvel desautoriza a manifestação prévia desse egrégio Supremo Tribunal Federal", afirma a entidade, na peça enviada à ministra.

Além disso, diz a OAB, a ação ameaça esvaziar o pedido liminar, diante da possível perda de objeto, uma vez que quando a relatora receber a resposta e apreciar o pedido, os dados podem já ter sido compartilhados.

Por isso, a entidade pediu com urgência a concessão antecipada do provimento cautelar pela suspensão integral da MP 954 e, subsidiariamente, a determinação de que, até a apreciação da medida cautelar, o IBGE se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e que esses não estejam obrigadas a fazer esse compartilhamento.

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