Durante pandemia

Desembargador de SC nega pedido para empresa postergar impostos

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23 de abril de 2020, 7h17

O desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou em decisão monocrática o pedido de uma empresa para postergar o pagamento de impostos.

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Autoridade coautora foi considerada incompetente por desembargador

De acordo com o processo, a empresa queria impedir a ação do fisco estadual em autuar e cobrar obrigações acessórias correlatas ao ICMS, a partir de março de 2020, e enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. Com isso, queria a consequente prorrogação dos prazos de vencimento do ICMS por 60 dias, inclusive o de março.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu os reflexos da pandemia na atividade econômica, mas negou o pleito "uma vez que a autoridade apontada como coatora é incompetente". Com isso, afirmou, fica afastada a possibilidade de análise do mérito do direito pretendido.

A tese defendida pelos impetrantes, disse o desembargador, "é insubsistente, visto que a pretensão depende de interpretação e análise crítica das práticas anteriores, além da ponderação sobre a repercussão financeira para o erário público, o que é de competência da Secretaria de Estado da Fazenda; o Secretário é responsável direto e autoridade legítima para realizar a análise das condutas apontadas como caracterizadoras de 'práticas reiteradas'". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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50078776220208240000

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