Combate à Covid-19

Corregedoria de SP prorroga medidas preventivas nos serviços extrajudiciais

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23 de abril de 2020, 11h42

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou nesta semana um novo comunicado em que prorroga, pelo prazo de 30 dias, as medidas de prevenção adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infecção pela Covid-19.

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123RFCorregedoria prorroga medidas de prevenção nos serviços extrajudiciais

No comunicado, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Anafe, prorroga, até pelo menos 23 de maio, a vigência dos Provimentos 07/2020 e 08/2020, que dispõem sobre as medidas preventivas nos serviços extrajudiciais. 

Entre as medidas adotadas, estão a suspensão do funcionamento das unidades dos serviços extrajudiciais e o atendimento em regime de plantão, que pode ser feito tanto presencialmente, como de forma virtual. Além disso, os prazos para a prática dos atos de notas e de registro não estão em curso. 

Também foi implantado um sistema de distribuição de senhas para controle do ingresso nas unidades dos serviços extrajudiciais, além da adoção de medidas para que os usuários fiquem distantes um dos outros e o fornecimento de luvas e máscaras aos funcionários.

Leia o comunicado:

"Comunicado 299/2020

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, pelo prazo de 30 dias, a vigência dos Provimentos 07/2020 e 08/2020, ambos da Corregedoria Geral da Justiça.

Alerta, por fim, que na aplicação dos Provimentos CG 07/2020 e 08/2020 deverá ser observado o disposto na Recomendação 45/2020 e nos Provimentos 91, 93, 94 e 95, todos da Corregedoria Nacional de Justiça."

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