Decisão do plenário

CNJ ratifica liminar que suspendeu ajuda de custo a magistrados do TJ-CE

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23 de abril de 2020, 15h40

O plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou uma liminar que determinou a suspensão do pagamento de ajuda de custo a magistrados integrantes do núcleo de produtividade remota do Tribunal de Justiça do Ceará. A verba estava prevista na Portaria 534/2020, editada pela corte estadual. 

TJ-CE
TJ-CESede de TJ do Ceará

A medida liminar foi deferida pela Corregedoria Nacional de Justiça no último dia 31 de março, quando se instaurou um pedido de providências para apurar a informação, veiculada no Diário Oficial do Ceará, sobre a edição do ato normativo pelo TJ-CE.

Segundo consta no diário oficial, o tribunal estadual levou em conta para a edição da portaria a Resolução 1/2020, que estabelece aos magistrados integrantes de comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos a percepção de ajuda de custo por exercício cumulativo de função correspondente a 15% do subsídio mensal.

Para a corregedoria nacional, a corte local não está autorizada a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem autorização do CNJ, conforme disciplina o Provimento 64/2017 e a Recomendação 31/2019 do Conselho.

Além disso, a decisão de instauração do procedimento lembrou que a Resolução CNJ 13/2006 estabelece que a gratificação para integrar comissões ou grupos de trabalho se considera incluída no valor do subsídio recebido por magistrados. A decisão no plenário foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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