Trabalho das corregedorias

Aferição de produtividade dos juízes deve ser em dias corridos, decide CNJ

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23 de abril de 2020, 15h31

Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça esclareceu que a contagem de prazo para aferição da produtividade dos magistrados deve ser feita em dias corridos — e não em dias úteis. Esse é o parâmetro temporal para balizar o trabalho das corregedorias.

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CNJCNJ esclarece que aferição de produtividade dos juízes deve ser feita em dias corridos

O posicionamento foi resultado de uma consulta formulada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Ele questionou "se o prazo de cem dias, utilizado como balizamento para aferição de excesso de prazo, deve ser contado em dias úteis, ante a nova sistemática de contagem de prazo, estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC)".

O relator do processo, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, argumentou que o critério para aferição de excesso de prazo não é processual, mas sim administrativo. Portanto, não há possibilidade de aplicação do artigo 219 do CPC, que determina que a contagem seja em dias úteis. O relator foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.

Divergência
Dois conselheiros apresentaram posicionamento divergente. Mario Augusto Guerreiro apresentou uma proposta de novo relatório. De acordo com ele, "qualquer parâmetro adotado pelo CNJ deve, de fato, buscar garantir o acesso à justiça em sua completude, mas não pode, para tanto, distinguir quais atores do sistema de justiça serão contemplados pelas alterações promovidas pelo novo CPC, como a contagem de prazo em dias úteis".

O voto divergente sugeria que a Corregedoria Nacional de Justiça normatize a questão. A sugestão foi apoiada apenas pelo conselheiro Rubens Canuto Neto. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

0009494-20.2017.2.00.0000

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