População vulnerável

DPU obtém alimentos e assistência médica a todas as comunidades indígenas do RS

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21 de abril de 2020, 13h22

A Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União têm prazo de cinco dias para abastecer todas as comunidades indígenas no Rio Grande do Sul com alimentos, insumos e equipamentos de proteção e prevenção de doenças. Ambas, no prazo de 30 dias, também devem registrar todos os indígenas no Cadastro Único do Governo Federal, para habilitá-los ao Bolsa-Família, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao recebimento de outros auxílios emergenciais em decorrência de calamidade pública.

As determinações partiram da juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, ao conceder liminar em ação civil pública manejada pela Defensoria Pública da União no Estado (DPU-RS). A decisão beneficia os índios que vivem em aldeias ou fora delas, em áreas demarcadas ou não, que estão em estado de isolamento por causa das medidas de combate à pandemia de Covid-19.

Segundo o defensor público federal Gabriel Saad Travassos, que subscreveu a ação, cerca de seis mil famílias estão necessitando de alimentos, remédios e produtos de higiene e limpeza, pois passam por isolamento recomendado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena.

"Muitas das famílias foram removidas de suas terras originárias e aguardam processo de demarcação em acampamentos sem condições do cultivo para subsistência, e outras foram impossibilitadas de comercializar produtos artesanais em razão do crescimento da pandemia. Por isso, estão sem qualquer fonte de recurso e precisam que os entes federados cumpram seus deveres constitucionais e legais no que diz respeito à preservação do mínimo existencial dos povos indígenas", explicou.

Direito à saúde
A decisão, proferida no dia 17 de abril, prevê, em até cinco dias, o fornecimento mensal de 7.169 cestas básicas, além da disponibilização de máscaras, álcool em gel, luvas, sabão, entre outros produtos sanitários. Isso além de assistência médica prestada por equipe multiprofissional às comunidades indígenas.

A juíza federal reconheceu que a saúde é direito de todos e dever do estado, tal como diz a Constituição no artigo 196. Assim, deve ser "garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Clarides Rahmeier entendeu que responsabilidade da União e da Funai na garantia dos direitos fundamentais das comunidades indígenas é inegável. "Ante a situação de vulnerabilidade e necessidade em que se encontram as comunidades indígenas do Estado do Rio Grande do Sul (…), é de ser deferida parcialmente a medida liminar requerida, mormente essas comunidades não podem aguardar a implementação de medidas públicas ao livre arbítrio da Administração, sob risco de dano à saúde e à vida", escreveu no despacho liminar.

Clique aqui para ler a decisão da juíza.
ACP 5023708-84.2020.4.04.7100/RS

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