Juíza anula multa milionária aplicada a associação de proteção veicular
21 de abril de 2020, 9h23
Considerando que a aplicação de multa exige plena motivação, a juíza federal Mônica Guimarães Lima, da 6ª Vara Federal Cívil da Seção Judiciária de Minas Gerais, anulou multa administrativa no valor de R$ 1,5 milhão — em valores corrigidos — aplicada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) à Associação Mineira de Proteção Automotiva (Ampla). A multa teria sido aplicada porque a associação estaria operando programa de proteção e assistência automotiva sem autorização da Autarquia Federal.
A Susep ajuizou ação civil pública para que a atuação da assistência de proprietários de veículo no mercado de seguros fosse declarada ilícita. A ação também pedia que a associação fosse proibida permanentemente de realizar a oferta e/ou a comercialização de qualquer modalidade contratual de seguro em todo o território nacional.
Em sua defesa, a Ampla afirmou que suas atividades não se confundem com seguros empresariais, pois se trata de associação civil legalmente constituída e que atua em ramo completamente diverso da competência de atuação e investigação da autora.
Ao analisar a matéria, a magistrada rejeitou a impugnação do valor da causa. “Ainda que a multa seja a modalidade sancionadora mais comum e que tenha por finalidades, entre outras, desestimular comportamentos vedados ou compelir o administrado a um comportamento positivo, a plena motivação é necessária”, escreveu a juíza em trecho da sentença.
A decisão também condenou a Susep a pagar honorários à Assis Videira Consultoria & Advocacia, no importe de R$ 15 mil, que caso não sejam pagos voluntariamente, serão objeto de execução por parte do escritório.
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1004152-28.2018.4.01.3800
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