Recuperação Judicial e Falência

Conheça as regras emergenciais em tempos de Covid-19

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21 de abril de 2020, 14h34

ConJur
Se uma empresa falir ou entrar em processo de recuperação judicial em decorrência de epidemia, como ficam as responsabilidades? De imediato, o Conselho Nacional de Justiça baixou a Recomendação 63 para proteger as empresas que já se encontram em recuperação — para estabelecer ritos especiais sob os efeitos do estado de calamidade pública.

Nesta quinta-feira (23/4) seis craques em direito comercial explicarão os limites do possível no trato de Recuperação Judicial e Falência neste período de exceção. Participarão do seminário virtual o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Moura Dias Ribeiro; o desembargador Pereira Calças, ex-presidente do TJ-SP; e os professores da USP, Otavio Luiz Rodrigues Jr., Sheila Cerezetti, Marcelo Adamek e Francisco Satiro.

Recuperação Judicial e Falência é o quinto programa da série As Regras Emergenciais em Tempos de Covid-19 promovido pela TV ConJur. Todos os programas podem ser assistidos no YouTube ao vivo ou, posteriormente, a qualquer tempo.

Acompanhe aqui o seminário a partir das 11h de quinta-feira:

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