O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (20/4), a abertura de um inquérito para apurar se houve fatos delituosos envolvendo a organização de atos contra a democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF.
A investigação refere-se a atos realizados em todo o país, neste domingo (19/4), em que participantes pediram o fechamento de instituições democráticas, como o Congresso Nacional e o STF. O inquérito visa apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional (7.170/1983). Uma das pautas de parte dos manifestantes era a reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime militar no país.
“O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, afirmou o procurador-geral, Augusto Aras.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, chegou a participar das manifestações em Brasília, gritando "agora é o povo no poder" e "não queremos negociar nada". "Chega da velha política. Agora é Brasil acima de tudo e Deus acima de todos", disse o presidente. As falas geraram uma onda de repúdio por parte da comunidade jurídica e da classe política. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Comentários de leitores
3 comentários
POVO
Rivadávia Rosa (Advogado Autônomo)
Buenas, a Lei 7170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social preconiza essencialmente a defesa do Estado [de Direito], assim ‘prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: a integridade e a soberania nacional; o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; a pessoa dos chefes dos Poderes da União.’
A simples manifestação do povo, sim, do respeitável e distinto povo, pacificamente não caracteriza em nenhum momento eventual crime do a segurança nacional.
LIVRE EXPRESSÃO, continua sendo LIVRE EXPRESSÃO.
POVO
Rivadávia Rosa (Advogado Autônomo)
Buenas, a Lei 7170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social preconiza essencialmente a defesa do Estado [de Direito], assim ‘prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: a integridade e a soberania nacional; o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; a pessoa dos chefes dos Poderes da União.’
A simples manifestação do povo, sim, do respeitável e distinto povo, pacificamente não caracteriza em nenhum momento eventual crime do a segurança nacional.
LIVRE EXPRESSÃO, continua sendo LIVRE EXPRESSÃO.
Cadê a menção à "Lei da Ditadura"?
Vercingetórix (Advogado Autônomo - Civil)
Engraçado. Esse veículo de informação em outra ocasião - quando se tratava do Ministro da Justiça - fez questão de mencionar que a LSN era "Lei da Ditadura" e, por isso, sua aplicação deveria ser afastada ou questionada.
Comentários encerrados em 28/04/2020.
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