Opinião

A reinvenção do Direito em tempos de calamidade

Autor

  • Cristiane da Costa Nery

    é procuradora-chefe da Procuradoria Tributária de Porto Alegre especialista em Direito Municipal pela ESDM-URFGS conselheira estadual da OAB-RS vice-presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública do CFOAB e ex-presidente da ANPM.

20 de abril de 2020, 13h36

No estado de calamidade, os setores públicos, altamente demandados, necessitam atender às situações emergenciais  pois os fatos se sobrepõem  atentos ao regramento normativo.

Nesse momento, é preciso reinventar os instrumentos legais para que a burocracia, necessária para combater a corrupção, não seja impeditiva à atuação urgente e propositiva. Cabe aos procuradores municipais, operadores do Direito dentro das administrações, buscar alternativas de implementação das políticas públicas necessárias, evitando conflito entre leis e realidade, ao tempo em que os órgãos de controle precisam estar abertos aos tempos que surgem.

A flexibilização se impõe. O mundo está passando por completa mudança. Vemos ocorrer nos Estados Unidos algo jamais cogitado: problemas no sistema de saúde, que não é público, e utilização de requisição administrativa em empresas privadas para a produção de EPIs (equipamentos de proteção individual). Vemos os serviços essenciais com ampla visibilidade e vemos que os serviços de saúde em vários países sofrerão mudanças, assim como a compreensão acerca da dinâmica da prestação de serviços em geral.

Teremos de olhar o Direito também com novos olhos e trabalhar aqui em cooperação entre os entes da federação. E, mais do que nunca, esses exercerão a autonomia nos regramentos com o planejamento mais adequado que possam obter. Em recentes decisões do STF, foram reafirmadas a autonomia e as competências concorrentes, pois não há hierarquia entre União, estados e municípios, bem como a flexibilização do orçamento para permitir à União gastos extras.

O Brasil precisa desse equilíbrio e da cooperação entre os poderes, cada qual na sua função. É missão institucional do advogado neste delicado momento bem orientar na tomada de decisões que garantam o interesse público e a legalidade, permitindo o agir urgente em consonância com as demais instâncias. Difíceis decisões serão tomadas, mas, alinhadas com a Constituição e observando orientações técnicas especializadas, elas conduzirão à segurança e à estabilidade tão necessárias.

Autores

  • Brave

    é procuradora municipal de Porto Alegre, conselheira estadual da OAB/RS, diretora acadêmica da Escola Superior de Direito Municipal (ESDM) e ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais.

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