inépcia da inicial

ConJur não tem obrigação de tirar do ar notícia sobre jornalista réu

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20 de abril de 2020, 12h41

Sem a identificação das URLs específicas, é considerado genérico e inepto um pedido para tirar uma notícia do ar. Com esse entendimento, o juiz Paulo Ribeiro Garcia, da comarca de Mongaguá (SP), julgou extinta ação, sem resolução do mérito, que pedia para a ConJur tirar do ar uma notícia sobre um jornalista réu em mais de 170 processos.

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De acordo com o processo, o jornalista Domingos Raimundo da Paz pediu indenização por danos morais pela reportagem publicada em 2006, que informava que ele havia perdido um Habeas Corpus no TJ de São Paulo. A reportagem também informava que, segundo o STJ, ele era réu em mais de 170 processos.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou a inépcia da inicial, por não especificar a URL. O juiz também afirmou que as publicações consideradas ofensivas pelo autor do processo foram veiculadas no ano de 2006 e, "considerando o ajuizamento do presente feito em 2019, forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória". 

O magistrado também nega o pedido de indenização do Portal Imprensa, considerando a ilegitimidade de parte.

ConJur foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo e Juliana Akel Diniz, do Fidalgo Advogados.

Clique aqui para ler a sentença
1001879-33.2019.8.26.0366

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