Consultor Jurídico

Ações no STF questionam MP que libera troca de dados de telefonia

20 de abril de 2020, 14h31

Por Fernanda Valente

imprimir

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal duas ações questionando a constitucionalidade e pedindo a suspensão da Medida Provisória 954, que libera o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações.

123RF
123RFMP 954 se propõe a liberar a troca de dados pessoais com IBGE para "estatística oficial"

A MP prevê que as empresas de telefonia devem disponibilizar ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e endereços dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. A norma é válida para as empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP). 

O objetivo do compartilhamento seria dar suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. 

Uma das ADIs, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, sustenta que a violação direta da Constituição que assegura "a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa".

Para a OAB, a premissa legal para garantir o direito à privacidade, à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais estabelece que "o tratamento de dados deverá se limitar ao mínimo necessário para atingir a finalidade, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos". 

"Uma vez efetivado o compartilhamento dos dados pessoais dos cerca de, pelo menos, 226 milhões de consumidores cadastrados junto às empresas de telefonia, a violação ao sigilo e proteção dos dados estará efetivada, sendo inafastável seus prejuízos à sociedade e a cada um dos cidadãos lesados", sustenta a OAB.

Já a outra ação foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado pelo escritório Carneiros Advogados. A legenda critica a MP desde seus objetivos: "o caráter vago e inespecífico do dispositivo acerca dos propósitos da operação por ele determinada carece de maior explanação!"

O partido reconhece que o IBGE é responsável pela produção de diversas estatísticas oficiais, no entanto, afirma que não é razoável, mas "imprescindível que haja clara delimitação e explicitação das finalidades pretendidas com essa massiva transferência de dados à entidade governamental".

A ação da OAB recebeu o número 6.387.

Clique aqui e aqui para ler as petições.
ADI 6.387